Quem tem ESTAS DOENÇAS está autorizado pelo INSS a se APOSENTAR; veja neste SÁBADO (25) quais as condições
Com a perícia é possível analisar o quanto a condição é grave ou não
A aposentadoria do INSS por invalidez se destina aos cidadãos que enfrentam certos problemas de saúde ou mesmo que sofreram acidentes onde ficaram impedidos de trabalhar. Assim, para se ter direito à essa modalidade de aposentadoria, o solicitante precisa passar por uma rigorosa avaliação de médicos da autarquia.
Com a perícia é possível analisar o quanto a condição é grave ou não. Além do mais, é preciso ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses. Mas, quais serão as condições autorizadas oferecer o benefício da aposentadoria para os brasileiros? Veja algumas delas, logo abaixo.
Quem tem o direito à se aposentar por invalidez no ano de 2024?
- Ser um contribuinte do INSS, bem como ter algum outro tipo de vínculo com a Previdência Social a fim de conseguir se aposentar;
- Comprovar a incapacidade por meio da perícia médica feita pelo INSS, onde a doença ou condição de saúde passará por avaliação para determinar ou não a incapacidade de trabalho;
- Cumprir a carência em se tratando da quantidade mínima de contribuições que se deve ter feito a fim de ter direito ao benefício. Nesse sentido, é preciso ter contribuído ao menos por 12 meses, com exceção dos casos em que há doenças graves que são previamente listadas.
Doenças que concedem aposentadoria por invalidez
- Esclerose múltipla;
- Lesões cerebrais;
- Transtornos depressivos;
- Esquizofrenia;
- Transtornos de ansiedade;
- Insuficiência cardíaca;
- Artrite reumatoide;
- Doença coronariana;
- Lúpus;
- Doença pulmonar obstrutiva crônica;
- Câncer de diversos tipos;
- Fibrose pulmonar.
Doenças com isenção do período da carência do INSS
Como citado acima, além das doenças elencadas, há também aquelas que podem isentar o contribuinte do período da carência do INSS. Veja a seguir:
- Tuberculose ativa;
- Transtorno mental grave, desde que curse em alienação mental;
- Hanseníase;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Cegueira;
- Cardiopatia grave;
- Espondilite anquilosante;
- Doença de Parkinson;
- Nefropatia grave;
- Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante);
- Aids;
- Hepatopatia grave;
- Contaminação pela radiação, baseada na conclusão da medicina especializada;
- Esclerose múltipla;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico (agudo).
Auxílio-doença sem necessidade de perícia
Em 2023 implementou-se uma medida viabilizando a concessão do auxílio-saúde sem ser obrigatória a perícia médica em unidades da Previdência. A iniciativa buscava acabar com o acúmulo dos pedidos de benefícios previdenciários, que hoje totalizam aproximadamente um milhão.
O propósito certamente é fornecer o benefício por incapacidade temporária – também conhecido como auxílio-saúde desde 2019 – de forma mais rápida. O processo ocorre através da análise documental, permitindo que o segurado envie o atestado médico emitido pelo especialista da sua escolha, sem precisar da perícia presencial.
A portaria estabelece que o segurado pode solicitar o auxílio-saúde através da análise documental no site ou app Meu INSS (disponível para os sistemas Android e iOS), assim como pelo telefone 135. Contudo, é essencial enviar a documentação e o atestado exigido por e-mail, bem como pessoalmente na agência da Previdência Social mais próxima de casa.
Quanto à duração do benefício sem necessidade de perícia médica, o beneficiário pode receber por, no máximo, 180 dias consecutivos ou não. Quem sofreu acidente de trabalho deve apresentar também a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ao INSS; do contrário, precisará agendar a perícia médica.
É fundamental destacar que há requisitos específicos de solicitação desse benefício com o atestado médico. Pois, o atestado precisa estar em papel que não tem rasuras, contendo dados como nome, identificação do médico com registro no conselho de classe ou Ministério da Saúde, data da emissão, data do começo do afastamento, CID ou o diagnóstico completo, assinatura do profissional (sendo ou não eletrônica, mas seguindo as normas vigentes) e o prazo estimado da recuperação, preferencialmente se for em dias.
É indispensável o envio da documentação juntamente com demais requisitos exigidos no ato da solicitação. Para requerer o pedido online, basta acessar o endereço eletrônico que foi indicado.