Uma dúvida bastante comum entre os brasileiros é: quem tem direito ao FGTS? Apesar de ser um assunto bastante debatido, é comum que as pessoas ainda comentam enganos na hora de conhecer seus direitos.
Pensando nisso, separamos algumas informações para que você fique por dentro do assunto que é um direito do trabalhador.
Então, se você trabalha no regime CLT, continue com a gente. Assim, saiba se você tem direito ao FGTS e obtenha mais detalhes sobre isso.
O FGTS é a sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Ele funciona como uma proteção ao trabalhador que é demitido sem justa causa. Portanto, o dinheiro é depositado em uma conta, que é aberta de forma automática e vinculada ao contrato empregatício.
Dessa forma, o trabalhador tem a possibilidade de possuir diversas contas do FGTS a cada novo contrato de trabalho. Em seguida, o depósito do valor referente ao fundo deve ser feito nessa conta até o sétimo dia do mês. Além disso, é de responsabilidade do empregador.
Para chegar a esse valor, é necessário calcular 8% sobre o valor total do salário do funcionário. Caso o sétimo dia do mês não caia em dia útil, o depósito tem de ser feito antecipadamente.
Para o caso de aprendizes, a porcentagem para cálculo do valor do FGTS deve ser de 2%. Enquanto, para os trabalhadores domésticos o valor deve corresponder a 11,2%. Sendo 8% mensalmente e 3,2% como uma antecipação do recolhimento rescisório.
O valor do FGTS deve ser pago não só sobre o salário, mas também sobre abonos, comissões, 13º salário e qualquer outro adicional.
Por fim, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não pode acarretar descontos nos ganhos do empregado. Afinal, se trata de uma obrigação, prevista em lei, do empregador.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito de todos os trabalhadores registrados no regime CLT.
Ademais, ele também deve ser pago a trabalhadores rurais, domésticos, temporários, empregados rurais que atuam somente em período de colheita e atletas profissionais.
Ao firmar um contrato formal de emprego, é necessário o recolhimento durante todo o período em que o empregado possuir vínculos com o empregador.
A falta desse pagamento pode acarretar processos trabalhistas. Na ocasião, o empregador precisará arcar com os custos e a defasagem de ganhos do funcionário.
Durante o tempo que o funcionário for contratado pelo empregador, todos os meses ele receberá a quantia devida referente a 8% de seu salário. O saque desse dinheiro não pode ser feito a qualquer momento. Na verdade, somente em condições específicas.
Sendo assim, ele ficará parado no banco até que o trabalhador se enquadre nas condições para saque.
No entanto, enquanto seu dinheiro está parado em sua conta do FGTS, ele fica rendendo a cada mês. Ou seja, todo dia 10 de cada mês, as contas do fundo de são atualizadas monetariamente e acrescidas com os rendimentos referentes àquele período.
Atualmente a taxa de juros de rendimento é inferior ao da poupança, e está em 3%.
Além disso, a partir de 2017 o governo implantou uma lei onde a cada ano é necessário que 50% dos rendimentos totais das contas sejam repassados aos trabalhadores. O chamado lucro do FGTS são depositados nas contas vinculadas ao CPF de cada trabalhador. Dessa forma, dizem respeito a quantia disponível até o último dia do ano anterior.
Ao rescindir um contrato de trabalho, onde não houve justa causa, o empregado tem direito a retirar o valor total de sua conta do FGTS vinculada a esse contrato.
Além disso, ele também tem direito sobre uma multa rescisória, que diz respeito a 40% sobre esse valor.
Ou seja, para chegar ao valor dessa multa, é necessário calcular 40% do valor total disponível em sua conta do FGTS ativa. Aliás, deve ser paga pelo empregador.
Isto é, caso o empregado já tenha feito o saque de parte do dinheiro por qualquer outro motivo. Por exemplo, como a aquisição de casa própria, empréstimo ou antecipação do saque aniversário. Então, neste caso, o cálculo do valor da multa deve ser feito sobre o total que a empresa depositou durante a vigência do contrato de trabalho.
Agora que você já sabe quem tem direito ao FGTS, converse com seu empregador. Além disso, confira o extrato de sua conta para garantir que esteja tudo certo. Para que, em caso de rescisão, você receba todos os seus direitos devidos.