O auxílio emergencial de R$ 600 pago aos informais, microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais do INSS e desempregados, que precisam se cadastrar no site e aplicativo da Caixa Econômica Federal para ter direito ao pagamento. Para esse grupo, que precisa se cadastrar, os pagamentos começam a ser liberados em 5 cinco dias úteis após aceitação da inscrição no programa de auxílio emergencial.
No entanto, e os trabalhadores que estiverem com problemas para fazer a inscrição e só conseguir realizar o cadastro no programa no meio do calendário de pagamentos? Eles terão direito ao pagamento das parcelas já pagas de forma retroativa?
Segundo o Ministério da Cidadania, mesmo que faça a solicitação depois do pagamento da primeira parcela de abril, o trabalhador terá direito às três parcelas do auxílio emergencial. Vale ressaltar que, os beneficiários do Bolsa Família e os que já são inscritos no Cadastro Único não precisam se inscrever pelo site ou app, pois o pagamento será automático.
De acordo com o ministro, os pagamentos previstos somente para esta semana vão beneficiar 23 milhões de pessoas. Serão R$15 bilhões liberados, conforme a Caixa Econômica Federal.
No último dia 9, cerca de 2,5 milhões de pessoas receberam a primeira parcela do auxílio emergencial, que foram aqueles que estão no Cadastro Único do governo federal, mas não recebem Bolsa Família, e que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa.
Cadastrados no site ou app
O auxílio emergencial no valor de R$600, que seria pago nesta quinta-feira (16) a quem se inscreveu por meio do aplicativo da Caixa ou pelo site, conforme o calendário inicialmente divulgado, vai ficar para sexta-feira (17).
Segundo informações da Caixa, informações sobre as pessoas inscritas que estão aptas a receber já foram enviadas pela Dataprev ao banco. A partir de agora, vão ser necessárias 48 horas para o início do processamento dos pagamentos. Apesar do atraso, a Caixa argumenta que os pagamentos estão obedecendo os trâmites burocráticos necessários.
Para quem deseja receber através da poupança digital da Caixa, os saques em dinheiro vão começar a ser liberados a partir do dia 27 de abril. Antes disso, no entanto, os recursos poderão ser movimentados digitalmente (veja o calendário ao final desta reportagem).
Saques da poupança digital
Os saques do valor em dinheiro vão começar no dia 27 de abril e vão seguir até 05 de maio para a primeira parcela do auxílio de quem está recebendo pela poupança digital gratuita da Caixa. Essa conta está sendo aberta de forma automática para aqueles que não forneceram dados bancários.
A liberação do saque vai ser feita de forma escalonada, conforme data de aniversário do beneficiário. A Caixa tem o objetivo de evitar aglomerações. Veja o cronograma:
- 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro, com poupança digital gratuita da Caixa
- 28 de abril – nascidos em março e abril, com poupança digital gratuita da Caixa
- 29 de abril – nascidos em maio e junho, com poupança digital gratuita da Caixa
- 30 de abril – nascidos julho e agosto
- 04 de maio – nascidos em setembro e outubro
- 05 de maio – nascidos em novembro e dezembro
Calendário geral
O auxílio emergencial vai ser pago para os trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Saiba como deve ser o calendário de pagamento para todos os trabalhadores que têm direito ao auxílio:
Primeira parcela – paga em abril
Será paga da seguinte forma:
- Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal, já receberam na última quinta-feira (09 de abril).
- De 14 a 17 de abril: vai ser pago quem está no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e também não tem conta na Caixa ou no BB. No dia 14, o dinheiro sai para nascidos em janeiro. No dia 15, será pago para nascidos em fevereiro, março e abril. No dia 16, sai para quem nasceu em maio, junho, julho e agosto. No dia 17, o valor será pago para os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
- Últimos 10 dias úteis de abril: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa;
- Em até 5 dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site, o dinheiro estará disponível para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único nem no Bolsa Família.
Segunda parcela – Abril e Maio
Vale lembrar que, a partir desta parcela, os pagamentos serão realizados conforme o mês do aniversário do trabalhador, informou a Caixa. Será paga da seguinte forma:
- Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 27 e 30 de abril. No dia 27 vai ser depositado o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. Dia 28 será para quem nasceu em abril, maio e junho. No dia Dia 29 recebem os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 30, os pagamentos serão para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
- Os Beneficiários do Bolsa Família: vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.
Terceira parcela – Maio e Junho
- Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 26 e 29 de maio. No dia 26 vai ser pago o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. No dia 27 de maio será pago aos nascidos em abril, maio e junho. No dia 28, o valor sai para os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 29 de maio, os pagamentos vão ser para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
- Os benefícios do Bolsa Família vão receber nos últimos 10 dias úteis de junho, conforme calendário regular do programa.
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.