De acordo com a Receita Federal, os cidadãos que já enviaram sua declaração de Imposto de Renda poderão efetuar a consulta aos valores restituídos a partir da próxima quinta-feira, 23 de maio.
Segundo o órgão, mais de 5 milhões de contribuintes estarão no primeiro lote, com um valor de crédito de R$ 9,5 bilhões.
Este é o maior valor que a Receita Federal já pagou em um lote de restituição do IRPF.
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Em virtude do estado de calamidade pública e emergência em que se encontra o estado do Rio Grande do Sul, contribuintes que residem na região terão prioridade no recebimento dos valores. No RS, serão 886.260 restituições, o que representa cerca de R$ 1 bilhão.
Quando sai a restituição do Imposto de Renda?
Conforme cronograma da Receita Federal, o crédito para os contribuintes do primeiro lote sairá ao longo do próximo dia 31 de maio. Do total de R$ 9,5 bilhões, aproximadamente R$ 8,8 bilhões se destinam aos seguintes grupos prioritários:
- 258.877 idosos com idade acima de 80 anos;
- 2.595.933 contribuintes entre 60 e 79 anos;
- 162.902 contribuintes portadores de alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- 1.105.772 contribuintes que possuam como maior fonte de renda o magistério;
- 787.747 contribuintes que receberam prioridade por usarem a Declaração Pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Em seguida, haverão outros lotes de restituição.
Como conferir estas informações?
Para conferir maiores informações sobre o processo de restituição o contribuinte deve acessar o portal oficial da Receita Federal.
Já na plataforma, então, é necessário selecionar a opção “Meu Imposto de Renda” e, posteriormente, “Consultar a Restituição”. A página conta com diversas orientações e os canais de atendimento disponíveis.
O pagamento da restituição ocorre na conta bancária que o cidadão informou no momento da Declaração de Imposto de Renda. O depósito pode ser de forma direta ou por indicação de chave PIX.
Caso o crédito da quantia não se concretize, os valores ficarão disponíveis para resgate por um período de até um ano no Banco do Brasil. Nestas situações, o contribuinte poderá realizar o agendamento do crédito dos valores por meio do Portal BB ou pela Central de Relacionamento da instituição bancária.
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Aqueles que não resgatarem a quantia dentro do período, poderão retirar os valores pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal. Para tanto, é necessário acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, “Meu Imposto de Renda”, selecionando a opção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Calendário de restituição
Segundo o cronograma do Governo Federal, as restituições do IRPF deverão acontecer nas seguintes datas:
- 1º Lote: 31 de maio;
- 2º Lote: 28 de junho;
- 3º Lote: 31 de julho;
- 4º Lote: 30 de agosto;
- 5º Lote: 30 de setembro.
A partir desta quinta-feira, 22 de maio, será possível conferir maiores informações nos canais oficiais da Receita Federal.
Quem deve realizar a declaração do Imposto de Renda em 2024?
Para este ano de 2024, deverão realizar a Declaração do Imposto de Renda os cidadãos que se enquadrem nas seguintes situações:
- Obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Contaram receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
- Tenha interesse de compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com o uso de receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Efetuou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Contou com ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
Entenda detalhes importantes
É importante pontuar que a declaração do Imposto de Renda 2024 deve informar todos os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos durante o ano-calendário de 2023.
Além disso, o prazo para o envio toda a documentação segue até o próximo dia 31 de maio, data que marca o início do pagamento do primeiro lote de restituições.
Em razão das fortes chuvas que atingiram o estado do Rio Grande do Sul, a Receita Federal optou por estender o prazo de entrega da declaração do imposto renda. Assim, este vai até o dia 31 de agosto para os contribuintes que residam nos 336 municípios gaúchos impactados pelas chuvas.
Aqueles que não realizarem o envio do documento dentro do prazo poderão receber multa de 1% ao mês do imposto devido. Isto é, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto que deve.
O não envio da a declaração pode gerar problemas como, por exemplo, o bloqueio do CPF, malha fina ou precisar comparecer na Receita Federal para explicar o motivo da ausência do envio da documentação.
Além disso, também é possível que chegue a situações mais graves, como investigação e até processo por sonegação fiscal, com pena de até dois anos de prisão, ou por evasão de dívidas, que conta com pena de até seis anos de reclusão.
Como declarar o IRPF?
Os contribuintes que devem realizar a declaração do Imposto de Renda 2024 poderão realizar o processo por meio de três maneiras, sendo elas:
- Através do portal e-CAC;
- Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
- Pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).
Assim, a processo de declaração pode ocorrer através do preenchimento manual dos dados pedidos pelo sistema, a partir de:
- Declaração do ano anterior;
- Declaração de Ajuste Anual (DIRPF); ou
- Declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.
A partir do encaminhamento de todos os dados sobre os rendimentos dentro do prazo estabelecido, então, a Receita Federal irá analisar todas as informações do contribuinte.
É importante pontuar que, existem limites para a realização da declaração via portal e-CAC e pelo aplicativo. Desse modo, em alguns casos é obrigatório o preenchimento da declaração através do Programa Gerador de Declaração.
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Portanto, é muito importante que o trabalhador se informe devidamente sobre a declaração.