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Início Direitos do Trabalhador

Quem receberá a restituição do Imposto de Renda?

Aline Armond por Aline Armond
22 de maio de 2024, 15:43h
em Direitos do Trabalhador
Quem receberá a restituição do Imposto de Renda?

Receita Federal libera quem terá restituição na quinta-feira, 22. Imagem: Receita Federal.

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De acordo com a Receita Federal, os cidadãos que já enviaram sua declaração de Imposto de Renda poderão efetuar a consulta aos valores restituídos a partir da próxima quinta-feira, 23 de maio.

Segundo o órgão, mais de 5 milhões de contribuintes estarão no primeiro lote, com um valor de crédito de R$ 9,5 bilhões.

Este é o maior valor que a Receita Federal já pagou em um lote de restituição do IRPF.

Veja também: MCMV suspende prazo de pagamento para RS

Em virtude do estado de calamidade pública e emergência em que se encontra o estado do Rio Grande do Sul, contribuintes que residem na região terão prioridade no recebimento dos valores. No RS, serão 886.260 restituições, o que representa cerca de R$ 1 bilhão.

Quando sai a restituição do Imposto de Renda?

Conforme cronograma da Receita Federal, o crédito para os contribuintes do primeiro lote sairá ao longo do próximo dia 31 de maio. Do total de R$ 9,5 bilhões, aproximadamente R$ 8,8 bilhões se destinam aos seguintes grupos prioritários:

  • 258.877 idosos com idade acima de 80 anos;
  • 2.595.933 contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • 162.902 contribuintes portadores de alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • 1.105.772 contribuintes que possuam como maior fonte de renda o magistério;
  • 787.747 contribuintes que receberam prioridade por usarem a Declaração Pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Em seguida, haverão outros lotes de restituição.

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Como conferir estas informações?

Para conferir maiores informações sobre o processo de restituição o contribuinte deve acessar o portal oficial da Receita Federal.

Já na plataforma, então, é necessário selecionar a opção “Meu Imposto de Renda” e, posteriormente, “Consultar a Restituição”. A página conta com diversas orientações e os canais de atendimento disponíveis.

O pagamento da restituição ocorre na conta bancária que o cidadão informou no momento da Declaração de Imposto de Renda. O depósito pode ser de forma direta ou por indicação de chave PIX.

Caso o crédito da quantia não se concretize, os valores ficarão disponíveis para resgate por um período de até um ano no Banco do Brasil. Nestas situações, o contribuinte poderá realizar o agendamento do crédito dos valores por meio do Portal BB ou pela Central de Relacionamento da instituição bancária.

Veja também: Bolsa Família de maio libera pagamento para mais um grupo

Aqueles que não resgatarem a quantia dentro do período, poderão retirar os valores pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal. Para tanto, é necessário acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, “Meu Imposto de Renda”, selecionando a opção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Calendário de restituição

Segundo o cronograma do Governo Federal, as restituições do IRPF deverão acontecer nas seguintes datas:

  • 1º Lote: 31 de maio;
  • 2º Lote: 28 de junho;
  • 3º Lote: 31 de julho;
  • 4º Lote: 30 de agosto;
  • 5º Lote: 30 de setembro.

A partir desta quinta-feira, 22 de maio, será possível conferir maiores informações nos canais oficiais da Receita Federal.

Quem deve realizar a declaração do Imposto de Renda em 2024?

Para este ano de 2024, deverão realizar a Declaração do Imposto de Renda os cidadãos que se enquadrem nas seguintes situações:

  • Obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Contaram receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
  • Tenha interesse de compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com o uso de receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
  • Efetuou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Contou com ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Entenda detalhes importantes

É importante pontuar que a declaração do Imposto de Renda 2024 deve informar todos os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos durante o ano-calendário de 2023.

Além disso, o prazo para o envio toda a documentação segue até o próximo dia 31 de maio, data que marca o início do pagamento do primeiro lote de restituições.

Em razão das fortes chuvas que atingiram o estado do Rio Grande do Sul, a Receita Federal optou por estender o prazo de entrega da declaração do imposto renda. Assim, este vai até o dia 31 de agosto para os contribuintes que residam nos 336 municípios gaúchos impactados pelas chuvas.

Aqueles que não realizarem o envio do documento dentro do prazo poderão receber multa de 1% ao mês do imposto devido. Isto é, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto que deve.

O não envio da a declaração pode gerar problemas como, por exemplo, o bloqueio do CPF, malha fina ou precisar comparecer na Receita Federal para explicar o motivo da ausência do envio da documentação.

Além disso, também é possível que chegue a situações mais graves, como investigação e até processo por sonegação fiscal, com pena de até dois anos de prisão, ou por evasão de dívidas, que conta com pena de até seis anos de reclusão.

Como declarar o IRPF?

Os contribuintes que devem realizar a declaração do Imposto de Renda 2024 poderão realizar o processo por meio de três maneiras, sendo elas:

  • Através do portal e-CAC;
  • Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
  • Pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).

Assim, a processo de declaração pode ocorrer através do preenchimento manual dos dados pedidos pelo sistema, a partir de:

  • Declaração do ano anterior;
  • Declaração de Ajuste Anual (DIRPF); ou
  • Declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.

A partir do encaminhamento de todos os dados sobre os rendimentos dentro do prazo estabelecido, então, a Receita Federal irá analisar todas as informações do contribuinte.

É importante pontuar que, existem limites para a realização da declaração via portal e-CAC e pelo aplicativo. Desse modo, em alguns casos é obrigatório o preenchimento da declaração através do Programa Gerador de Declaração.

Veja também: Programa Desenrola também atende MEIs?

Portanto, é muito importante que o trabalhador se informe devidamente sobre a declaração.

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Tags: Impostoimposto de rendarestituiçãotributo
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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