Benefícios Sociais

Quem recebe BPC pode ter bens em seu nome ou não? Tire sua DÚVIDA JÁ

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um programa de assistência social do governo brasileiro. Ele tem como objetivo garantir uma renda mínima para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre se quem recebe o BPC pode ter bens em seu nome.

Na matéria desta quarta-feira (12), do Notícias Concursos, esclareceremos essa questão sobre quem recebe o BPC pode ter bens em seu nome ou não. Aliás, comentaremos também acerca de outros pontos, como o que impede o cidadão de ser a sua solicitação de BPC indeferida.

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O que é o BPC?

O BPC é um benefício no valor de um salário-mínimo mensal, pago pelo Governo Federal. Ele se destina a pessoas com deficiência e idosos com idade igual ou superior a 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.

Quem recebe o BPC pode ter bens em seu nome?

Sim, é possível ter bens em seu nome e ainda assim receber o BPC. O fato de ter bens não significa necessariamente que a pessoa não esteja em situação de vulnerabilidade social e não necessite do benefício. O que se considera para a concessão do BPC é a renda familiar per capita e a situação de vulnerabilidade social da pessoa, e não a quantidade de bens em seu nome.

No entanto, é importante destacar que existem limites para os bens possuídos por quem recebe o benefício. O limite máximo que uma pessoa pode ter em seu nome para continuar ativo no cadastro é de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) por pessoa da família. Caso a pessoa possua um patrimônio maior que esse valor, ela não terá direito a integrar o programa

Além disso, é preciso ter cuidado ao declarar os bens que possui no CadÚnico. Isso porque, a omissão de informações ou a declaração falsa, pode levar à suspensão ou até mesmo ao cancelamento do pagamento.

Quais são os bens considerados para o limite de R$ 98.000,00?

Para efeito do limite de bens de R$ 98.000,00, consideram-se os seguintes bens:

  • Imóveis;
  • Veículos automotores (carros, motos, etc.);
  • Cadernetas de poupança e contas correntes;
  • Investimentos em ações e títulos de renda fixa;
  • Dinheiro em espécie;
  • Joias, pedras preciosas e metais nobres.

Cabe ressaltar que, para efeito de cálculo, considera-se o valor de mercado dos bens e não o valor de aquisição.

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O que impede realmente a pessoa ter a aprovação no BPC?

Alguns dos principais motivos que podem impedir uma pessoa de ser aprovada no programa incluem:

  • Renda familiar acima do limite estabelecido – O BPC é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Então, uma das condições para a aprovação é que a renda mensal per capita da família seja inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente. Se a renda familiar da pessoa, somada à renda de seus familiares, ultrapassa esse limite, considera-se inelegível;
  • Falta de comprovação de deficiência ou idade – Para se qualificar, é necessário comprovar a condição de deficiência ou a idade avançada (a partir de 65 anos). A falta de documentação adequada leva à rejeição do benefício;
  • Não se enquadrar nos critérios de deficiência ou idade – A legislação que regulamenta o programa estabelece critérios específicos para deficiência, que precisam de cumprimento integral;
  • Ausência de informações completas ou precisas no processo de solicitação – É importante fornecer todas as informações necessárias de forma completa e precisa ao solicitar o BPC;
  • Outros fatores – Erros de preenchimento de formulários, mudanças na situação econômica ou familiar, falta de atualização dos dados cadastrais, entre outros.

É importante ressaltar que a legislação e os critérios para o BPC podem variar ao longo do tempo. Assim, é fundamental verificar as exigências reforçadas pelo governo para garantir a correta concessão do benefício. Caso uma pessoa tenha seu pedido negado, ela pode recorrer e buscar orientação junto aos órgãos responsáveis para entender os motivos da negativa e obter soluções.

Calendário de pagamento do abril/2023

  • 1 – 24 de abril;
  • 2 – 25 de abril;
  • 3 – 26 de abril;
  • 4 – 27 de abril;
  • 5 – 28 de abril;
  • 6 – 02 de maio;
  • 7 – 03 de maio;
  • 8 – 04 de maio;
  • 9 – 05 de maio;
  • 0 – 08 de maio.

Ressaltamos que o pagamento é condicional ao preenchimento dos requisitos. Ademais, não tem liberação de 13º salário.