Quem recebe Bolsa Família pode trabalhar de carteira assinada? Confira as regras do programa - Notícias Concursos

Quem recebe Bolsa Família pode trabalhar de carteira assinada? Confira as regras do programa

O Bolsa Família é um programa de transferência de renda que atende as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica no Brasil. Através dele, os inscritos podem garantir o pagamento mensal de um valor do governo, a fim de garantir a sua subsistência.

No entanto, uma dúvida muito comum que sempre surge entre as pessoas é se quem trabalha de carteira assinada pode participar no programa. Além disso, também existe a dúvida sobre a perda do benefício para quem começa a trabalhar com a carteira assinada.

A seguir, confira a nossa matéria na íntegra e entenda como funciona o ingresso ao Bolsa Família para as pessoas que trabalham.

Quem trabalha de carteira assinada pode receber o Bolsa Família?

Quem trabalha de carteira assinada pode receber o Bolsa Família?
Quem trabalha de carteira assinada pode receber o Bolsa Família? Imagem: Canva

A princípio, é importante compreender a principal regra do Bolsa Família. Para participar do programa, a família deve ter renda per capita de até R$ 218. Isso significa que ao somar as rendas do mês de todos os integrantes da família e depois dividir pelo número de integrantes, o valor não pode ultrapassar R$ 218.

Nesse sentido, o Bolsa Família não conta com nenhuma regra para definir a obrigatoriedade de não ter a carteira assinada. Por isso, se na família houver integrantes fichados, mas não ultrapassar o limite de renda mensal, ela pode sim receber o benefício.

Além disso, o Governo Federal criou a regra de transição, que garante a continuidade do benefício para quem começa a trabalhar de carteira assinada e ultrapassa o limite de renda.

Através dela, o beneficiário pode continuar recebendo as parcelas por mais dois anos, a partir do momento que ultrapassar a renda mínima. Mas é importante ressaltar que, para fazer parte da regra de transição, a renda mensal per capita não pode ultrapassar meio salário mínimo (R$ 660 com o atual piso nacional).

Ademais, o valor do pagamento para quem passa pela regra de transição será de 50% do valor da parcela anterior. Assim, que recebia o Bolsa Família de R$ 600, passará a receber R$ 300.

Também vale mencionar que, caso o beneficiário perca o emprego após os dois anos, ele poderá voltar a receber o benefício de forma integral.

Como se cadastrar para receber o benefício

Aqueles que se adéquam às regras do Bolsa Família, mas ainda não participam do programa, devem fazer a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal para Benefícios Sociais). Isso porque a inscrição no sistema é a porta de entrada para este e outros benefícios assistenciais do Governo Federal.

Para se cadastrar, o responsável familiar deve se dirigir ao CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) mais próximo da sua residência. Assim, deve portar os seus documentos e um documento de cada integrante da sua família (que mora na mesma casa).

Após fazer o cadastro, a participação no Bolsa Família passará pela análise do governo. Após aprovação, a família poderá começar a retirar os pagamentos mensais, de acordo com o calendário oficial.

Novo valor do Bolsa Família

O novo valor do Bolsa Família segue as diretrizes de acordo com a composição familiar. Isso significa que cada família poderá receber um valor diferente, a depender dos seus integrantes.

De modo geral, o Governo Federal determinou o mínimo de R$ 142 por pessoa, seguindo também o piso de R$ 600 por cada família.

Por exemplo: Seguindo o mínimo por pessoa, uma família com 3 integrantes receberia R$ 426. Mas, como existe a garantia da renda mínima de R$ 600 por família, o governo oferece um acréscimo para que a parcela alcance esse valor.

Por outro lado, uma família com 6 integrantes receberá o valor de R$ 852 pela regra da renda mínima por pessoa. Assim, o governo garante uma renda maior para as famílias maiores.

Além disso, já foi aprovado o bônus do Bolsa Família, que oferece um pagamento extra para os beneficiários de acordo com a composição familiar. Confira quem tem direito:

  • Crianças de até 6 anos de idade recebem um bônus de R$ 150;
  • Gestantes, nutrizes e integrantes entre 7 e 18 anos incompletos recebem um bônus de R$ 50 cada.

O pagamento é feito por meio da conta social digital da Caixa Econômica Federal. Para acessar os recursos, os beneficiários podem utilizar as agências, caixas eletrônicos, correspondentes Caixa Aqui, casas lotéricas e o aplicativo Caixa Tem.

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