Está confirmado, trabalhador. O saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deste ano de 2022 poderá ser feito por qualquer funcionário da iniciativa privada, seja ele com conta ativa ou inativa. A medida provisória que libera o saque de até R$ 1.000 do FGTS foi publicada no Diário Oficial da União, edição do dia 18 de março.
A princípio, é importante destacar que não é preciso solicitar o saque do FGTS. Acontece que a Caixa Econômica Federal vai disponibilizar os valores automaticamente na conta do trabalhador, via Caixa Tem. O crédito dos valores será iniciado em 20 de abril e os saques serão permitidos até 15 de dezembro.
“Serão 42 milhões de brasileiros que serão beneficiados. Os saques poderão ser feitos entre 20 de abril e 15 de dezembro”, afirmou Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal, durante a cerimônia de lançamento do saque emergencial do FGTS.
“Vamos injetar R$ 30 bilhões na economia “, disse o ministro da Economia, Paulo Guedes.
Calendário de saques do FGTS
Conforme informado, o saque de até R$ 1 mil do FGTS estará liberado a partir do dia 20 de abril (para nascidos em janeiro). Segundo o calendário, os saques continuarão sendo liberados até 15 de junho (para nascidos em dezembro). Todos os grupos poderão sacar até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.
Veja o cronograma:
- Nascidos em janeiro: 20 de abril
- Nascidos em fevereiro: 30 de abril
- Nascidos em março: 04 de maio
- Nascidos em abril: 11 de maio
- Nascidos em maio: 14 de maio
- Nascidos em junho: 18 de maio
- Nascidos em julho: 21 de abril
- Nascidos em agosto: 25 de abril
- Nascidos em setembro: 28 de abril
- Nascidos em outubro: 1º de junho
- Nascidos em novembro: 08 de junho
- Nascidos em dezembro: 15 de junho
É importante lembrar que os trabalhadores não são obrigados a realizar o saque do FGTS, mas caso não queiram aproveitar a oportunidade, só poderão realizar o saque em situações específicas previstas em Lei.
O que é o FGTS?
O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma espécie de reserva para o trabalhador. Ele está previsto em contratos firmados com base na CLT.
Todo mês a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário e o dinheiro só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa. Em caso de demissão sem justa causa ou então pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro permanecerá no fundo, porém sem poder ser movimentado.
Outras possibilidades para ter acesso ao dinheiro é num financiamento de uma casa ou então aderindo a modalidade “Saque Aniversário”. A modalidade da direito a saques anuais de valores específicos, porém em caso de demissão o trabalhador não poderá sacar todo o valor do fundo depositado pela empresa.
Após solicitado, o tempo de permanência mínima na modalidade Saque Aniversário é de dois anos.