A revisão do FGTS pode ser solicitada pelos cidadãos que trabalharam com carteira assinada a partir de 1999. Sendo assim, aqueles que constatarem prejuízos financeiros expressivos no rendimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, podem entrar com a ação.
A ação está aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), e pede a mudança do atual índice que corrige o saldo do FGTS. Desde 1999, a Caixa Econômica Federal utiliza a Taxa Referencial (TR) como base dos cálculos, no entanto, atualmente está zerada, causando perdas no rendimento dos titulares vinculados ao fundo.
Desta forma, a ação prevê que outro indicador seja utilizado para essas correções, como o Índice de Preços Nacional ao Consumidor (INPC), sendo mais favorável aos trabalhadores.
Conforme os dados de uma pesquisa do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) a utilização da TR como índice de correção monetária do FGTS já gerou perda acumulada de R$ 538 bilhões desde janeiro de 1999.
O trabalhador interessado em solicitar a revisão do FGTS deve entrar com uma ação judicial individual ou coletiva. Isso porque, a decisão do STF pode favorecer apenas os trabalhadores que entraram com uma ação de restituição monetária antes do julgamento.
Para abrir o processo, será necessário apresentar o RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de endereço extrato do FGTS. Se preferir, um advogado previdenciário pode ser contratado pra auxiliar nas etapas.
De acordo com as projeções, os valores a receber podem chegar a 88% do saldo. Todavia, o trabalhador terá que consultar os seus extratos para saber de fato quanto pode receber com a correção.
Confira algumas estimativas: