Imagina se você planeja aquela viagem de carnaval… só que descobre na última hora que precisa trabalhar? Nada mais confuso do que tentar entender se a folga é garantida para quem está sob a CLT.
Afinal, o carnaval é feriado mesmo ou só fama? Só de pensar já dá aquele friozinho, né? A boa notícia: a regra existe e pode te poupar de um perrengue no RH. Vem conferir!
O carnaval não é feriado nacional para todo mundo
O segredo está na lei: diferentemente do que muita gente acha, carnaval não aparece na lista oficial dos feriados nacionais, segundo a Lei nº 662/1949. Isso significa que, sem lei estadual ou municipal específica, quem trabalha pela CLT encara o carnaval como um dia comum — expediente normal, ponto batido. Em outras palavras: não é só colocar a fantasia e curtir, antes vale checar o calendário da sua cidade ou o acordo coletivo da categoria!
Você vai precisar de:
- Acesso ao calendário de feriados do seu município ou estado
- Acordo ou convenção coletiva da sua categoria (se tiver)
- Regras e comunicados internos da empresa
- Contato com o RH ou gestor (se houver dúvida)

Como saber se você tem folga no carnaval pela CLT?
- Verifique a lei local: Consulte se existe lei estadual ou municipal que torne o carnaval feriado na sua cidade ou estado. No Rio de Janeiro, por exemplo, é feriado estadual; em cidades como Belo Horizonte (MG) também há lei municipal.
- Olhe o acordo coletivo: Empresas de alguns setores podem negociar folgas no carnaval por meio de convenções ou acordos com os sindicatos.
- Cheque o ponto facultativo: Muitas cidades e órgãos públicos decretam ponto facultativo nesses dias. A empresa pode liberar… ou não. A decisão cabe ao empregador, e não existe obrigação legal de pagar folga remunerada se não for feriado oficial.
- Veja as regras internas: Algumas empresas adotam o costume de liberar os funcionários, mesmo sem lei. Nesse caso, o ideal é confirmar o que vale para você.
- Faltou sem previsão? Se a sua cidade considera o carnaval um dia normal, a empresa pode descontar o dia e até exigir justificativa — ninguém quer aborrecimento depois!
O que muda quando é oficialmente feriado?
Se você trabalha onde o carnaval vira feriado pela lei, a empresa precisa seguir a Súmula 146 do TST: quem trabalha nesses dias, sem folga compensatória, deve receber o pagamento em dobro.
Fique de olho! Já se for só ponto facultativo, o empregador tem liberdade de liberar ou exigir expediente sem obrigação de pagar extra — mas convenções coletivas muitas vezes trazem regras diferentes.
Caso especial: servidores públicos
Para quem está no serviço público, o ponto facultativo pode ser decretado por presidentes, governadores ou prefeitos. Em São Paulo, por exemplo, geralmente rola dispensa da segunda-feira até parte da Quarta-feira de Cinzas, mas serviços essenciais continuam funcionando. Quem trabalha nesses serviços quase nunca ganha adicional, a não ser que haja previsão específica.
Dica extra: evite surpresas e cheque antes!
Sabe aquele ditado, “o combinado não sai caro?” Antes de marcar qualquer viagem ou descanso prolongado, garanta: consulte a legislação local, pergunte à empresa e confira os acordos coletivos!
Em muitos lugares, a liberação acaba sendo um costume ou gentileza do empregador, mas nunca conte apenas com a tradição. E se o RH liberar a folga, peça confirmação por e-mail ou comunicado!
Agora já dá para planejar seu carnaval sem estresse!
Com essas dicas, você não corre risco de ser pego de surpresa. Então, vai garantir a folga oficial ou se preparar para o expediente? Aproveite, consulte as regras e escolha o melhor jeito de curtir ou trabalhar nesse carnaval!
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