A Pensão por Morte é um benefício do INSS destinado aos familiares do segurado da Previdência Social que veio a óbito. Ela tem o objetivo de cuidar economicamente de todos os dependentes do falecido, para que eles não sofram mais prejuízos. Um destes principais dependentes é o cônjuge, ou marido e esposa.
Todavia, ainda existem várias dúvidas que cercam esse assunto, entre elas, se quem recebe Pensão por Morte pode casar de novo sem perder o benefício.
Portanto, se você quer saber um pouco mais sobre como funciona a Pensão por Morte, acompanhe esse artigo que iremos te explicar melhor!
Já vamos adiantar que não: um novo casamento não faz o beneficiário perder o direito de receber a pensão por morte.
Então, quem recebe pensão por morte pode casar novamente, inclusive no civil, sem maiores problemas.
Até porque esse não é um motivo descrito na lei para você perder o benefício. Porém, ainda existem outros requisitos que podem levar ao cancelamento dessa pensão.
Existem algumas situações em que a pensão por morte chegará ao fim. Confira:
Morrendo o pensionista, o benefício não será transferido a mais ninguém.
O direito à Pensão por Morte cessa quando o filho do beneficiário falecido completa 21 anos de idade, independentemente se for estudante universitário. A pensão só poderá ser prorrogada caso o filho for inválido.
O filho inválido ou portador de deficiência tem direito a Pensão por Morte com o falecimento dos genitores, contanto que a incapacidade tenha começado antes do falecimento do pai ou da mãe.
Essa invalidez pode ser física, mas também pode envolver deficiência grave intelectual ou mental.
No momento em que o filho estiver recuperado dessa condição, o direito à pensão é cessado.
Veja a tabela atualizada que informa a duração da Pensão por Morte para o viúvo, de acordo com a idade:
A emancipação é a antecipação de direitos aos menores de 21 anos de idade. Segundo a Instrução Normativa do INSS n.77/2015, isso acontece nas seguintes hipóteses:
A concessão de Pensão por Morte presumida é provisória, pois se entende que o segurado pode ser encontrado. Assim, o benefício será cessado imediatamente.
Se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos de duração, o dependente receberá a pensão por apenas 4 meses.
Se antes de sua morte, a pessoa contribuiu por um tempo inferior a 18 meses ao INSS, o dependente também receberá pensão por apenas 4 meses.
Se o dependente for julgado como autor ou coautor de crime doloso (com intenção de matar) contra o falecido segurado, a pensão não continuará a ser paga.
Ao se divorciar, um dos cônjuges pode pedir ao outro pensão alimentícia temporária. Ela será concedida se o juiz entender que o ex-cônjuge dependia financeiramente do outro.
Falecendo o pagador da pensão, a partir da data do óbito, essa pensão alimentícia será convertida em Pensão por Morte, pelo tempo que restar do cumprimento da determinação judicial. Não poderá ser prorrogada.
Caso você já receba uma pensão por morte e se case novamente, se ocorrer o óbito do seu novo companheiro ou companheira, você não poderá acumular o benefício.
Ou seja, não é possível receber duas Pensões por Morte ao mesmo tempo.
Porém, é possível escolher qual dos benefícios é mais vantajoso financeiramente para você receber.
Sim, também é possível acumular a Pensão por Morte com outros benefícios, mas nem todos eles são cumulativos. Confira abaixo quais os benefícios podem ser recebidos concomitantemente:
Antes da Reforma de Previdência de 2019 os valores dos benefícios acumulados eram dados integralmente, porém, com a nova reforma, existe uma nova regra, onde apenas o valor de um benefício é recebido integralmente, enquanto o outro é reduzido.
Mesmo assim, é possível escolher receber de forma integral o benefício que será mais vantajoso financeiramente.
Sim, quem recebe Pensão por Morte não fica impedido de trabalhar com carteira assinada e também poderá se aposentar normalmente.
Porém, não é possível receber duas ou mais pensões, ou duas aposentadorias pelo INSS, exceto se forem de regimes previdenciários diferentes, como o Regime Próprio de Previdência (que rege os funcionários públicos).
Se a pessoa contribuiu com o INSS e também para o Regime Próprio como funcionário público, pode se aposentar nos dois regimes e assim terá direito a receber ou continuar recebendo a pensão por morte.
Porém, houve uma modificação nos valores com a reforma da Previdência. Agora, o beneficiário terá direito de receber o valor integral do benefício mais vantajoso e uma parte do outro benefício.
Será o seguinte cálculo: