Desde a redemocratização do país, apenas duas vezes não teve um segundo turno nas eleições presidenciais. Nos anos de 1994 e 1998, Fernando Henrique Cardoso foi eleito no primeiro turno. Mas afinal, quando há um segundo turno nas eleições?
Esta é uma dúvida de muitos eleitores, mas também muito fácil de ser esclarecida. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e a Constituição Federal, não basta ser o candidato mais votado para ganhar em primeiro turno.
Para resumir, é necessário que o candidato tenha o maior número de votos válidos. Ou seja, conforme o artigo 77 da Constituição de 1988, “será considerado eleito presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.
Sendo assim, o candidato deve obter mais da metade dos votos válidos para conseguir a eleição. Em outras palavras, o segundo turno acontece quando nenhum dos candidatos consegue atingir a maioria de votos válidos, que é a soma total dos votos específicos.
“Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até 20 dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos”, diz a Constituição.
Contudo, se ocorrer o segundo turno para as eleições de 2022 já tem data prevista: domingo, 30 de outubro.
Entenda o voto nulo e o voto em branco
De acordo com o TSE, o Brasil tem 156.454.011 eleitores aptos a votar neste mês de outubro. No entanto, mesmo que o voto seja obrigatório para os cidadãos acima de 18 anos, muitos seguem sem um posicionamento e optarão pelo voto branco ou nulo.
Mesmo que seja obrigado a votar, a escolha do eleitor é livre. Por esta razão, foram criadas as opções de voto nulo e branco. Com eles, o eleitor também evita a ausência nas eleições e, por consequência, a necessidade de justificativa. Veja a diferentes entre as opções a seguir:
- Voto nulo:
O voto nulo é aquele que o eleitor deseja anular a sua escolha entre os candidatos. Neste caso, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Antigamente como o voto nulo era considerado válido, isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor, ele era tido como um voto de conformismo. Sendo assim, o eleitor tinha que se mostrar satisfeito com o candidato.
- Voto em branco:
Já o voto em branco, é aquele que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes da urna eletrônica, para votar nesta opção era só deixar a cédula de votação em branco.
Atualmente, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.