Como muitos já sabem, o dinheiro do FGTS foi depositado automaticamente na conta dos trabalhadores brasileiros, com o objetivo de movimentar a economia e dar a oportunidade às pessoas de quitar dívidas.
Claro que é de se esperar que a maior parte das pessoas não recuse dinheiro, e por isto mesmo, a possibilidade de manter o dinheiro investido, mantendo a reserva, feita para aposentadoria, não foi realmente cogitada.
A remuneração do FGTS, com 3% de juros ao ano, além da TR (igual a zero), é considerada por alguns uma política que destrói o patrimônio do trabalhador.
A remuneração, abaixo do ideal, foi estabelecida pela lei nº 8.036, em 1990. Nessa época, a taxa de juros e a inflação eram altíssimas e continuaram assim durante décadas, mesmo após o Plano Real, impondo perdas sucessivas.
O patamar atual de juros e inflação reduz a perda dos trabalhadores, mas o problema continua: a desigualdade em relação a alternativas existentes no mercado financeiro permanece.
O governo diminuiu a rentabilidade da poupança de 6% ao ano para 70% da Selic, em 2014. Isso em razão da queda na taxa básica de juros, que colocava o rendimento da caderneta à frente de alternativas de investimento. Porém, a remuneração do FGTS nunca foi equalizada, e o mesmo equilíbrio que justificou a redução da remuneração da poupança ainda não aconteceu até hoje.
Onde os recursos do FGTS são investidos?
Atualmente, os recursos do FGTS são investidos em obras de habitação popular, saneamento e infraestrutura, que geram, a princípio, um retorno muito maior do que aquele creditado aos trabalhadores.
Ratificada pelo Conselho Curador do FGTS, a medida provisória nº 889 (julho de 2019), deliberou acerca do repasse do resultado dos investimentos aos trabalhadores. O que isso significa? Que, pela primeira vez desde que foi criado, há mais de 50 anos, o FGTS distribuiu aos trabalhadores os ganhos obtidos com os investimentos realizados.
Sim, pela primeira vez, em 50 anos, cerca de R$ 12 bilhões, 100% do resultado alcançado em 2018, foram distribuídos aos trabalhadores que possuíam conta vinculada com saldo positivo em 31 de dezembro de 2018.