Qual será o valor do novo DPVAT? Ministério revela estimativas

Qual será o valor do novo DPVAT? Ministério revela estimativas

Ministério da Fazenda divulgou pela primeira vez as estimativas do novo valor dos pagamentos do DPVAT

Recentemente, o Congresso Nacional aprovou oficialmente o retorno do Seguro Obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). Trata-se de um patamar que é cobrado todos os anos dos motoristas brasileiros.

Até aqui, o que se sabia é que o projeto aprovado pelo congresso nacional não indicava o valor do novo DPVAT. Diante dessa falta de informação, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) publicou um post na última semana indicando que os mais pobres deveriam pagar algo entre R$ 200 e R$ 500 por ano com o novo DPVAT.

Desde então, essa postagem está sendo compartilhada em várias redes sociais e aplicativos de envio de mensagens. Mas afinal de contas, é verdade que o novo seguro DPVAT vai contar com um valor que gira em torno de R$ 200 por ano?

Ministério se manifesta

Ao menos conforme o Ministério da Fazenda, a resposta é não. Segundo a pasta econômica, o deputado federal estaria compartilhando uma “informação falsa”.

O Ministério da Fazenda afirma que a estimativa atual é de que o valor a ser pago dentro do sistema do novo DPVAT pelos motoristas será de algo entre R$ 50 e R$ 60. Este é o mesmo valor que foi divulgado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), que foi o relator da proposta durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional.

De todo modo, vale lembrar que o decreto presidencial que vai constar o novo valor do DPVAT ainda não foi publicado oficialmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os preços do seguro DPVAT

Antes de ser descontinuado ainda em 2020, o seguro DPVAT cobrava em 2016 uma taxa de R$ 105,65 por ano. Desde então esse valor foi sendo reduzido. Veja na lista abaixo:

DPVAT para carros

  • 2016 – R$ 105,65;
  • 2017 – R$ 68,10;
  • 2018 – R$ 45,72;
  • 2019 – R$ 16,21;
  • 2020 – R$ 5,23;
  • 2021 – R$ 0;
  • 2022 – R$ 0;
  • 2023 – R$ 0;
  • 2024 – R$ 0;
  • 2025 – algo entre R$ 50 e R$ 60.

DPVAT para motos

  • 2016 – R$ 292,01;
  • 2017 – R$ 185,50;
  • 2018 – R$ 185,50;
  • 2019 – R$ 84,58;
  • 2020 – R$ 12,30;
  • 2021 – R$ 0;
  • 2022 – R$ 0;
  • 2023 – R$ 0;
  • 2024 – R$ 0;
  • 2025 – algo entre R$ 50 e R$ 60.

Quando o pagamento precisa ser feito?

Ainda não há uma data exata para o início dos pagamentos do novo DPVAT. Membros do Ministério da Fazenda e da Superintendência de Seguros Privados (Susep) vem indicando que precisam aguardar a regulamentação da lei que cria o novo sistema. Ainda não há previsão para que isso aconteça.

“Susep, juntamente com o Ministério da Fazenda, tem atuado de forma diligente e dentro das competências e limites legais a ela conferidos, no sentido de que a Lei se torne efetiva o mais rápido possível para toda a população”, comentaram os órgãos.

Qual será o valor do novo DPVAT? Ministério revela estimativas
Ministério da Fazenda ainda não divulgou data para retomada do DPVAT. Imagem: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Histórico de cobrança do DPVAT

O DPVAT precisava ser pago todos os anos pelos motoristas de carros particulares até o ano de 2020. Em 2021, o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), definiu a criação de um Fundo no valor de R$ 4,3 bilhões para substituir o consórcio.

Como este sistema já era suficiente para bancar o seguro, não houve cobrança aos motoristas nem no ano de 2021, nem em 2022 e também não houve necessidade de pagamentos no ano de 2023.

Como dito, o governo atual afirma que o fundo constituído pela gestão anterior já está próximo de chegar ao fim. Assim, eles argumentam que talvez seja necessário que os motoristas de carro voltem a ter que pagar o seguro a partir deste ano.

O texto também indica outros pontos como a determinação de que a quitação do DPVAT vai ser necessária para obter o licenciamento anual do carro. O mesmo vale para outras ações como a transferência de propriedade e a baixa de registro do automóvel.

O texto aprovado indica que o seguro deverá ser anual, e a cobertura deverá abarcar os seguintes casos:
  • indenização por morte;
  • indenização por invalidez permanente (total ou parcial).
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