Qual PRAZO para a dívida caduca? Entenda melhor
Há diferentes prazos de prescrição, de acordo com o tipo de dívida.
Dívida caduca com mais de 5 anos em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa? Esse tipo de dúvida ainda é bastante comum entre a população.
E, vale destacar, portanto, que dados divulgados pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional dos Dirigentes Logistas (CNDL), apontam que quase 40% da população com idade entre 18 e 95 anos, está com o nome sujo. Assim, muitas dessas pessoas ficam esperando que seja verdade que a dívida caduca após um tempo.
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Afinal, dívida caduca com mais de 5 anos do SPC e Serasa?
Em geral, dívidas com mais de 5 anos não podem mais constar no SCPC, SPC e Serasa, entre outros. Contudo, é essencial destacar que isso não vale para todos os tipos de dívidas. Dito de outra forma, há diferentes prazos de prescrição, de acordo com o tipo de dívida.
A lei brasileira trata que, na verdade, o prazo padrão das dívidas são de 10 anos. No entanto, há regulamentações que determinam um prazo menor para determinados tipos de dívidas:
- 5 anos para dívidas relacionadas com compras e prestações de serviços;
- 3 anos para aluguéis e cheques;
- 1 ano para hospedagens.
Então, dentro do período estipulado por lei, os credores têm todo o direito de inscrever o CPF do consumidor no cadastro negativo dos órgãos de proteção ao crédito. Aliás, não apenas isso, mas também têm o direito de cobrar a dívida em questão na Justiça, assim como protestá-la em cartório.
Após esse período, a empresa credora precisa obrigatoriamente retirar a dívida da pessoa dos SPC, Serasa e afins. Ademais, ela não poderá mais recorrer à Justiça para cobrar essa dívida, nem protestar a mesma no cartório.
Dívida com mais de 5 anos pode ser cobrada?
Sim. Curiosamente, há esse mito bastante difundido de que após o prazo médio de 5 anos uma dívida “some”, ou seja, ela pode deixar de ser cobrada. Todavia, isso não é verdade.
A dívida não pode sofrer cobrança judicial e nem constar no SPC e Serasa, conforme já foi citado. Entretanto, ela pode, sim, continuar a ser cobrada normalmente.
Isso porque, o que aconteceu é que a dívida prescreve, porém, isso obviamente não quer dizer que a dívida deixou de existir. De fato, a dívida continua existindo e pode ser cobrada.
Mas, atenção: independentemente do fato de uma dívida ter prescrito ou não, de forma alguma essa dívida pode ser cobrada de forma abusiva. Além disso, tenha ciência de que, caso uma dívida tenha caducado e ela continue aparecendo nos órgãos de proteção ao crédito, o cidadão poderá procurar um advogado. Então, em seguida, dirigir-se a um tribunal de pequenas causas e solicitar uma indenização por danos morais, além da retirada do nome do SPC e Serasa.