O Ministério do Trabalho e Emprego reajustou a tabela anual do seguro-desemprego, um benefício destinado a trabalhadores CLT desligados sem justa causa. Em 11 de janeiro de 2024, estabeleceram os valores mínimos e máximos do seguro em R$ 1.412 e R$ 2.313,74, respectivamente.
O reajuste segue a mesma lógica do recente aumento do salário mínimo, que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412 em 1º de janeiro de 2024. A seguir, entenda como calcular o benefício.
Com essa última modificação, as parcelas mínimas do seguro-desemprego passaram a equivaler ao salário mínimo (R$ 1.412), enquanto os trabalhadores com salários médios acima de R$ 3.402,65 receberão R$ 2.313,74.
O novo teto do benefício está alinhado à variação da inflação, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que foi de 3,71% em 2023.
Quanto ao cálculo do seguro-desemprego, este se baseia na média dos salários dos três meses anteriores à demissão, de acordo com a tabela vigente.
1- Para salários até R$ 2.041,39, o seguro é 80% do salário médio;
2- Para salários entre R$ 2.041,39 e R$ 3.402,65, multiplicam por 0,5 a parte que excede R$ 2.041,39 e somam a R$ 1.633,10.
3- Para salários acima de R$ 3.402,65, o seguro-desemprego é invariavelmente R$ 2.313,74.
Trabalhadores sob o regime CLT que foram demitidos sem justa causa podem solicitar o seguro-desemprego. Aqueles cujos contratos foram suspensos para a realização de cursos ou programas de qualificação fornecidos pelo empregador também têm o direito de requisitar o benefício.
O pagamento é um direito para quem não recebe benefícios previdenciários de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
O número de parcelas varia conforme as solicitações anteriores e o tempo de trabalho nos últimos três anos, indo de três a cinco parcelas.
O novo reajuste do salário mínimo estabeleceu o valor mínimo do seguro-desemprego em R$ 1.412. Entretanto, é crucial ressaltar que o cálculo do montante a ser pago aos trabalhadores considera a média salarial durante o último vínculo de trabalho formal.
1. Soma dos últimos três salários do trabalhador.
2. Divisão do total por três para obter a média salarial.
3. Mesmo se a média for inferior a um salário mínimo, esse será o valor pago pelo INSS.
4. Ajustaram o teto de pagamento do seguro-desemprego para R$ 2.313,74.
No contexto das regras atualizadas para pagamento, os trabalhadores dispensados sem justa causa são os beneficiários diretos do seguro-desemprego. A quantidade de parcelas recebidas varia de acordo com o período trabalhado, e as regras para recebimento são diferentes conforme a quantidade de pedidos realizados.
Contudo, o primeiro pedido requer que o trabalhador tenha trabalhado por pelo menos um ano nos últimos 18 meses. No segundo pedido, requer-se um mínimo de 9 meses de trabalho no último ano. Portanto, demais solicitações exigem que o trabalhador tenha exercido formalmente a atividade por pelo menos seis meses antes da dispensa.