Você sabe o que é adicional de periculosidade e adicional de insalubridade? Esses são dois direitos trabalhistas que podem fazer uma grande diferença na sua remuneração, especialmente se você trabalha em condições que oferecem riscos à sua saúde ou à sua vida.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esses adicionais, como eles são calculados, quem tem direito a recebê-los e como fazer a escolha entre eles. Confira!
O que é adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um valor pago aos trabalhadores que exercem atividades que os colocam em situações de perigo iminente. A exemplo de trabalhos desse tipo, podemos citar explosivos, inflamáveis, eletricidade, radiação, roubos ou violência física.
Esse valor corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, mas sem contar os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros.
Esse direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para ter direito a esse adicional, o trabalhador deve comprovar que sua atividade é considerada perigosa por meio de um laudo técnico elaborado por um profissional habilitado.
O que é adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um valor pago aos trabalhadores que exercem atividades que os expõem a agentes nocivos à saúde. Por exemplo: ruído, calor, frio, umidade, poeira, fumaça, gases, vapores, radiação, vírus, bactérias, fungos, entre outros.
O benefício varia de 10% a 40% do salário mínimo vigente, dependendo do grau de insalubridade da atividade.
Esse direito também está previsto na CLT e nas normas regulamentadoras do MTE. Assim, para ter direito a esse adicional, o trabalhador deve comprovar que sua atividade é considerada insalubre por meio de um laudo técnico de um profissional habilitado.
Principais diferenças
A principal diferença entre adicional de periculosidade e adicional de insalubridade é o tipo de risco ao qual o trabalhador está exposto. Enquanto o primeiro se refere a situações que podem causar acidentes graves ou morte, o segundo se refere a situações que podem causar doenças ou danos à saúde.
Além disso, outra diferença é o valor e a forma de cálculo dos adicionais. O adicional de periculosidade é fixo em 30% do salário-base do trabalhador, enquanto o adicional de insalubridade varia de 10% a 40% do salário mínimo vigente.
Ademais, o adicional de periculosidade incide sobre outros benefícios, como férias, 13º salário e FGTS, enquanto o adicional de insalubridade não.
Por fim, outra diferença é que o trabalhador pode optar por receber apenas um dos adicionais, caso tenha direito aos dois. Nesse caso, ele deve escolher o mais vantajoso financeiramente. Dessa forma, ele deve formalizar a decisão por escrito.
Como escolher entre adicional de periculosidade e adicional de insalubridade?
A escolha entre adicional de periculosidade e adicional de insalubridade deve levar em conta alguns fatores, como:
- O valor dos adicionais: compare os valores dos dois adicionais e veja qual é mais vantajoso para você. Lembre-se de considerar também os reflexos sobre outros benefícios;
- A natureza dos riscos: avalie os riscos aos quais você está exposto e veja se vale a pena continuar exercendo uma atividade perigosa ou insalubre. Assim, é possível optar por mudar de função ou buscar uma capacitação para exercer outra atividade;
- A possibilidade de eliminação ou redução dos riscos: verifique se há medidas que possam eliminar ou reduzir os riscos da sua atividade, como uso de equipamentos de proteção individual ou coletiva, por exemplo. Essas medidas podem fazer com que você perca o direito aos adicionais, mas podem preservar a sua saúde e a sua segurança.