Qualquer microeempreendedor individual (MEI) pode conseguir se aposentar. De acordo com informações do próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), essa é uma possibilidade que existe para qualquer pessoa que trabalha por conta própria. Entretanto, é preciso respeitar algumas exigências básicas para ter essa oportunidade.
Segundo o INSS, um trabalhador MEI precisa seguir basicamente as mesmas regras que qualquer outro cidadão segue para conseguir se aposentar. Mas é preciso entender que existem também alguns detalhes desta história. São regras que o Instituto impôs para conseguir separar os que têm direito daqueles que não podem pegar esse dinheiro neste momento.
Em primeiro lugar, é preciso lembrar que o trabalhador MEI já possui uma espécie de contribuição previdenciária automática. Isso acontece através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). De acordo com o INSS, essa é uma taxa que já inclui esse pagamento automático.
Essa contribuição para um trabalhador MEI é de 5% do salário mínimo. É importante lembrar que esse valor, portanto, varia a depender do ano. Para 2022, essa quantia é de R$ 60,60, já que o salário mínimo é de R$ 1.212. Essa quantia da cobrança já vale para os boletos que vencem neste mês de fevereiro.
Também vale lembrar que esse nível de contribuição pode variar a depender da atividade do MEI. Quem trabalha na área do comércio ou da indústria, por exemplo, precisa pagar sempre R$ 1 a mais sobre esse valor. Tudo por causa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Valores não influenciam
De todo modo, o que o cidadão precisa saber é que com ou sem cobrança extra, o fato é que todo trabalhador MEI precisa pagar essa taxa. E independente do patamar que eles pagam, o fato é que esse pagamento já conta com a contribuição previdenciária.
Isso quer dizer, portanto, que o cidadão que trabalha como MEI pode receber qualquer benefício do INSS, assim como qualquer outro trabalhador. Não há nenhum tipo de mudança neste sentido.
Analistas de direito previdenciário afirmam que essa taxa de pagamentos que um MEI faz todos os meses é, em geral, mais baixa do que o que se registra nas contas da maioria dos funcionários que trabalham com carteira assinada, por exemplo.
As regras para se aposentar como MEI
É preciso deixar claro que o país aprovou há menos de dois anos uma Reforma da Previdência. As mudanças que se seguiram não valem apenas para os trabalhadores com assinatura na carteira. Os MEIS também precisam entrar nestas novas normas.
Assim como qualquer outro empregado, um MEI tem a possibilidade de se aposentar por idade mínima. Por lei, o mínimo exigido para esse público específico é de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens.
Mas além desta idade mínima, é preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição. Se preferir outro sistema, o MEI também pode tentar se aposentar apenas pelo tempo de serviço. A aposentadoria por invalidez também é uma possibilidade.