Ao descobrir uma gravidez, toda mulher vivencia uma mistura de sensações. Um dos sentimentos mais comuns é a ansiedade sobre sua própria saúde e a do bebê. Para as trabalhadoras, também pairam as perguntas sobre como a gestação afetará sua carreira e seu dia a dia como profissional.
Para a maioria das mulheres, geralmente, o período entre a fecundação e o nascimento do bebê segue sem intercorrências. Porém, em alguns casos, a gestante pode ter alguma condição de saúde preexistente, ou a desenvolva durante a gravidez. Isso aumenta as chances de desenvolver uma gravidez de risco.
A Rede Regenesis, portal de apoio para “tentantes” e gestantes, conversou com a Ginecologista e Obstetra Daniele Gattás, que diz: “Uma gravidez de risco significa que existe algum fator considerado de risco, que pode complicar a gestação e trazer um desfecho negativo, tanto para o bebê como para a mãe”.
Dentre as comorbidades da mãe, a médica destaca que as mais comuns são a obesidade, a hipertensão e a diabetes. Quando isso acontece, é altamente aconselhável que a gestante se afaste do trabalho, para proteger tanto a saúde da mulher, quanto do feto.
Nessas situações, você sabia que a gestante pode ter direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença)? Siga a leitura e fique por dentro do amparo da lei para as trabalhadoras em gravidez de risco.
Em alguns casos, o médico orienta que a gestante permaneça em repouso ou isolamento. Isso acarreta o afastamento do trabalho, e a mulher poderá solicitar a concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária.
Este benefício é pago pelo INSS aos segurados que estão incapacitados, de forma temporária, para o trabalho em que conseguem seu sustento.
Porém, para que a trabalhadora com gravidez de risco possa usufruí-lo, existem algumas regras. Vamos conhecê-las?
Quem irá atestar que você está incapaz para o trabalho por causa da gravidez de risco será o médico do INSS, no momento da perícia médica.
Por isso, será importante levar a documentação médica. No dia da perícia, leve:
Quem está contribuindo para o INSS já tem sua qualidade de segurado.
Quanto ao período da graça, ele foi criado para que o segurado não perca o amparo do INSS, imediatamente, após ficar sem emprego.
O período de graça é o tempo que a pessoa mantém a qualidade de segurado, mesmo que não esteja recolhendo ao INSS. Ele tem duração inicial de 12 meses, mas pode ser estendido em:
Isto é, você poderá ter 24 ou 36 meses de período de graça.
A carência é o tempo mínimo que a pessoa precisa contribuir para o INSS, a fim de ter direito a um benefício.
Porém, existem doenças que dispensam o cumprimento de carência. Nesse sentido, a Turma Nacional de Uniformização fixou a seguinte tese no julgamento do Tema 220:
“(…)A gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento da trabalhadora por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade.” (Tema 220)
Portanto, nos casos de gravidez de risco não é exigido um número mínimo de contribuições ao INSS, ou seja, o requisito da carência é dispensado.
O salário-maternidade é um benefício devido aos segurados do INSS que se afastam de suas atividades pelo nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial de criança com até 12 anos de idade.
Acontecendo o parto, a segurada terá direito ao salário-maternidade. Se estiver recebendo o Auxílio por Incapacidade Temporária, ele será cessado. Estes dois benefícios não são cumulativos, ou seja, não é possível receber os dois ao mesmo tempo.
A duração do salário maternidade é de 120 dias, ou seja, serão pagas quatro parcelas. A exceção acontece nos casos de aborto, em que ele é concedido por apenas 14 dias.
Em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, porém, para a segurada empregada, o pagamento é realizado pela empresa, que posteriormente será ressarcida pelo INSS.
Nesse período, a mãe recebe o salário com o mesmo valor que estaria recebendo se estivesse exercendo suas atividades profissionais.
Mas, que recebe uma remuneração variável, incluindo adicionais e comissões, deve ser feita a média dos últimos seis salários.
De acordo com a lei, a estabilidade da gestante começa logo após o nascimento do bebê, ou da adoção, e se estende por até cinco meses.
Independente da data em que a gestante se afastou do trabalho, a estabilidade continua durante cinco meses após o parto, mas o período de licença não é alterado. A estabilidade começa após o parto, não a partir da licença.
Se a empresa da trabalhadora for inscrita no programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade passará de 120 para 180 dias. Nesse caso, quando a mulher retornar ao trabalho, não terá direito à estabilidade, porque já terá passado cinco meses.
Antes, a CLT determinava o afastamento da gestante entre o 28° dia antes do parto e a data de nascimento do bebê.
Em caso de alguma complicação, existia a previsão de extensão da licença em duas semanas, mediante apresentação de atestado médico.
Houve uma reinterpretação sobre o início do período de licença. Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento em plenário virtual, estabelecendo que a licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
O objetivo é levar em consideração o direito da mulher e filho em casos de longas internações, como nascimentos prematuros, antes da 37ª semana de gestação.
O entendimento passa vale para internações longas, acima do período de duas semanas, e em casos de partos prematuros.
Então, mães que estão contratadas no regime de trabalho pela CLT, que passaram por gravidez de risco ou não, podem começar a contar seus 120 dias de licença-maternidade a partir da alta hospitalar.