A prova de vida feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que objetiva coibir fraudes e garantir o pagamento dos benefícios sem bloqueios, volta a ser obrigatória em 2023.
O procedimento estava suspenso desde março de 2020, por conta da pandemia de Covid-19. A suspenção da medida foi tomada no intuito de evitar aglomerações, conter e diminuir a disseminação do vírus.
À época, o então presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.199/21, em 2 de setembro de 2021 que permitiu a suspenção da medida durante o estado de calamidade pública.
Prova de vida volta a ser obrigatória
No entanto, com a volta da exigência, algumas mudanças na realização do procedimento trazem mais comodidade para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS.
Segundo o Instituto, a novidade, que entra em vigor ainda nesse mês, tira do beneficiário a obrigatoriedade de comparecer às agências do banco para fazer a prova de vida.
Prova de vida agora é automática
A partir de agora, através de um cruzamento de dados municipais, estaduais e federais, e até da rede privada, a comprovação será feita de forma totalmente digital e automática.
A modificação é comemorada pelos beneficiários, pois, aumenta a agilidade e diminui a burocracia no que diz respeito à garantia do benefício.
Na opinião do especialista em Direito Previdenciário, Washington Barbosa, o cruzamento de dados para realização da prova de vida, sem a necessidade do comparecimento presencial, acaba “dando mais dignidade para essas pessoas”.
O Ministério da Previdência Social informou que: “No momento, a equipe da Previdência Social estuda os últimos detalhes para que a regulamentação da medida seja publicada. A regulamentação trará detalhes de como o INSS fará os cruzamentos de dados e de como o segurado deve agir, caso sua prova de vida não seja realizada de modo automático”.
Haverá bloqueios?
Em comunicado, a pasta ainda garante que “os beneficiários podem ficar tranquilos e aguardar. Não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida por enquanto”.
Contudo, a medida não impede que o segurado, querendo, realize a prova de vida como de costume: dirigindo-se à uma agência da rede bancária, ou através da internet, por meio do aplicativo Meu INSS, ou ainda, pela Central 135.
Nesse último caso, a nova regra estabelece que a ligação para a Central 135 do INSS deverá ser gratuita.
O que servirá como prova de vida
A mudança estabelece que poderão ser utilizados como prova de vida:
- registros de vacinação;
- realização de empréstimo consignado, por meio de reconhecimento biométrico;
- consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
- comprovantes de votação;
- passaportes;
- carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.