A prova de vida é um ritual anual obrigatório para todos os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este procedimento tem como objetivo garantir que o beneficiário esteja vivo e, portanto, elegível para continuar recebendo seu benefício. Recentemente, o INSS modificou algumas mudanças no processo de prova de vida para facilitar a vida dos beneficiários e aumentar o controle sobre o processo. Dessa forma, iremos esclarecer os principais pontos dessa mudança.
A prova de vida é um mecanismo essencial para prevenir fraudes e pagamentos indevidos. De acordo com Jorge Boucinhas, especialista em direito previdenciário e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), a prova de vida se tornou uma ferramenta importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos, que podem prejudicar o crescimento econômico do País.
“Se você para parar pra analisar, imagina um idoso que reside com o familiar, com o filho, e ele vem a falecer? E uma pessoa de má índole não se comunica às autoridades, não oficializa o falecimento dele, não avisa o INSS e continua receber o benefício normalmente, utilizando como se fosse seu? Isso pode causar um prejuízo enorme para a caixa do INSS, que naturalmente vai prejudicar outros beneficiários. Tanto os atuais quanto os futuros“, explica ao Terra.
Com a evolução da tecnologia, o INSS implementou novas alternativas para o procedimento de prova de vida. Uma dessas alternativas é a comprovação através do aplicativo Meu INSS. Essa mudança permite que o INSS realize a comprovação sem a necessidade da presença física dos beneficiários, o que facilita o processo para muitos aposentados e pensionistas.
O aplicativo Meu INSS oferece uma maneira conveniente para os beneficiários realizarem uma prova de vida. No entanto, se o INSS não conseguir confirmar a prova de vida através do sistema, o beneficiário será notificado através do aplicativo, da Central 135 ou da agência bancária para realizar a prova de vida.
Apesar das vantagens oferecidas pela nova tecnologia, alguns beneficiários podem encontrar dificuldades para acessar o sistema. Isso pode ser aplicado especificamente a idosos de idade avançada ou a pessoas com algum tipo de restrição. Nesses casos, Boucinhas sugere que as novas ferramentas tecnológicas devem ser usadas em conjunto com as alternativas tradicionais.
A prova de vida é obrigatória para todos os aposentados, pensionistas do governo federal e anistiados políticos civis e seus pensionistas, em conformidade com a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. O procedimento deve ser realizado anualmente, a partir do primeiro dia do mês de aniversário do beneficiário.
Para realizar a prova de vida, o beneficiário deve acessar o aplicativo Meu INSS ou dirigir-se ao banco onde recebe o benefício. O beneficiário tem um prazo de 60 dias para realizar uma prova de vida após notificação do INSS.
Embora o aplicativo Meu INSS ofereça uma opção conveniente, os beneficiários ainda podem optar pela realização de prova de vida presencialmente, em agências bancárias pagadoras e unidades do INSS.
Para servidores públicos federais inativos e pensionistas da União, a prova de vida é realizada apenas por meio dos aplicativos Sougov.br e Gov.br ou na agência bancária onde o benefício é recebido.
Para a realização da prova de vida, o INSS coleta dados de órgãos e entidades parceiras e faz uma comparação com as informações já cadastradas em sua base. Essas informações incluem a declaração de Imposto de Renda, contratação de crédito consignado e registros no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a vacinação.
A prova de vida é um procedimento essencial para evitar a suspensão do pagamento dos benefícios do INSS. Com a introdução das novas regras e alternativas, o processo tornou-se mais conveniente para os beneficiários. No entanto, é importante estar ciente das potenciais dificuldades e procurar ajuda quando necessário.