O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está convocando mais de quatro milhões de segurados para realizar uma prova de vida. Essa notificação é enviada aos aposentados e pensionistas que não foram localizados nos bancos de dados oficiais do governo. A prova de vida é um procedimento obrigatório para manter a continuidade dos benefícios pagos pelo INSS, e a falta de realização pode resultar no bloqueio do pagamento.
A prova de vida é um processo de atualização cadastral realizado anualmente pelo INSS. Ela tem como objetivo verificar se o beneficiário está vivo e garantir a correta manutenção dos pagamentos. Através dessa verificação, o INSS evita fraudes e pagamentos indevidos.
O INSS já notificou mais de três milhões de segurados que ainda não realizaram a prova de vida. Outros 1,2 milhão de pessoas serão notificados a partir desta quinta-feira. Essas notificações são feitas via Meu INSS, aplicativo do INSS, pela Central 135 ou por notificação bancária. Os segurados são nascidos entre janeiro e março e estão há 12 meses ou mais sem realizar a prova de vida.
Os segurados que receberem a convocação deverão procurar o INSS ou a rede bancária onde recebem o benefício para realizar a prova de vida. O prazo para realização da prova de vida é de 60 dias a partir da coleta do aviso. Caso a comprovação não seja realizada nesse período, o pagamento poderá ser bloqueado.
A atualização cadastral também pode ser feita pelo aplicativo e pelo site Meu INSS. No aplicativo, é necessário acessar a opção “Prova de Vida” em “Outros Serviços”. Já no atendimento presencial, é preciso levar os documentos pessoais ao banco ou à agência do INSS.
Existem várias formas de comprovar a realização da prova de vida. São elas:
Segundo o INSS, o benefício será bloqueado caso o segurado seja notificado e não comprove que está vivo dentro do prazo de 60 dias. Além disso, se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para localizar uma pessoa em pesquisa externa, o benefício também será bloqueado pelo prazo de 30 dias.
Durante esse período de bloqueio, o segurado ainda pode realizar uma prova de vida no banco utilizando a biometria das caixas eletrônicas, ou comparecendo presencialmente a uma unidade do INSS.
Caso o seguro não seja comparado ao banco ou a uma agência do INSS nos 30 dias restantes após o bloqueio do benefício, o pagamento será suspenso. E após seis meses de suspensão, o pagamento será cessado definitivamente.
Anteriormente, a prova de vida era realizada anualmente nas instituições financeiras pagadoras de benefícios, de forma presencial com apresentação de documento de identificação com foto. Desde 2020, os segurados têm a opção de realizar prova de vida por biometria facial, utilizando uma câmera do celular por meio do aplicativo Meu INSS.
Essas mudanças foram possíveis devido aos índices de dados entre o INSS e outros órgãos governamentais. A suspensão da prova de vida foi definida no governo anterior e tem como objetivo facilitar o processo para os segurados.
No caso dos servidores públicos federais inativos e pensionistas da União, a prova de vida é realizada exclusivamente nos aplicativos Sougov.br e Gov.br, ou na agência bancária onde o pagamento é efetuado. Esse procedimento deve ocorrer no mês de aniversário do servidor ou beneficiário.
A prova de vida é um procedimento obrigatório para os segurados do INSS, que garante a continuidade dos pagamentos dos benefícios. É importante ficar atento às notificações e realizar a prova de vida dentro do prazo estipulado. Caso contrário, o benefício pode ser bloqueado e até mesmo suspenso definitivamente. Utilize os canais oficiais do INSS para realizar a atualização cadastral e evitar problemas futuros.