PROVA DE VIDA alterada? Confira informações fundamentais para aposentados do INSS
Desde o início deste ano, os aposentados do INSS precisaram se adaptar a uma nova realidade em relação à prova de vida, um processo fundamental para garantir a continuidade dos depósitos de seus benefícios.
PROVA DE VIDA alterada? Confira informações fundamentais para aposentados do INSS
Antes, a prova de vida era uma tarefa realizada pelo próprio beneficiário, mas agora o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assumiu essa responsabilidade. O objetivo dessa etapa é duplo: comprovar a existência do beneficiário e sua necessidade contínua dos depósitos previdenciários.
O prazo se aproxima: 10 meses após o aniversário do aposentado
Com o final do ano chegando, é fundamental destacar que o prazo para a realização da prova de vida se encerra em breve. A exigência é que ela seja concluída no período de até 10 meses após o aniversário do aposentado. Para evitar complicações futuras, é crucial que os beneficiários estejam cientes desse prazo.
Novas maneiras de realizar a prova de vida
Em 2023, o INSS implementou modificações significativas no processo de prova de vida, adotando uma abordagem mais moderna e eficiente. Em suma, agora, a instituição faz uso de um cruzamento de dados provenientes de diferentes fontes de informação para verificar a existência dos segurados. Diversas opções estão disponíveis, incluindo:
Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro: os beneficiários podem comprovar sua existência por meio deste aplicativo.
Além disso, a validação pode ser feita em órgãos e entidades públicas, tanto no Brasil quanto no exterior, que possuam sistemas seguros de controle de acesso. A comprovação também pode ser feita no momento da realização de empréstimos consignados, mediante reconhecimento biométrico.
Atendimento presencial
Os beneficiários ainda têm a opção de realizar a prova de vida presencialmente, diretamente nas agências do INSS, onde também podem agendar perícias médicas virtuais ou presenciais. Além disso, consultas médicas e procedimentos de saúde em sistemas públicos ou conveniados também podem ser usados para a comprovação.
A vacinação é uma das formas de comprovar a existência do beneficiário. O ato de cadastrar ou recadastrar-se em órgãos de trânsito ou segurança pública também pode ser utilizado como comprovação.
Caso o beneficiário esteja inscrito no Cadastro Único, atualizações neste registro podem ser utilizadas para a prova de vida. Assim como participar de eleições também pode ser uma forma de validação.
Emissão ou renovação de documentos
Quando se emite ou renova documentos como passaporte, carteira de trabalho ou carteira de motorista, essa ação pode servir como prova de vida.
Beneficiários que recebem seus pagamentos com reconhecimento biométrico já estão cumprindo a prova de vida automaticamente. Por fim, tanto na condição de titular quanto de dependente em declarações de Imposto de Renda, a prova de vida pode ser validada.
Prova de vida digital: uma alternativa para evitar filas
Com o intuito de agilizar o processo e reduzir as filas nas agências do INSS, foi adotado um sistema de prova de vida digital. Esse procedimento é realizado por meio do sistema Atestmed, tornando a tarefa mais conveniente e acessível aos beneficiários.
Assim sendo, é essencial destacar que, para utilizar esse serviço virtual, é necessário possuir uma conta gov.br, que é uma plataforma governamental que permite o acesso a diversos serviços online de forma segura e prática.
Em resumo, os aposentados do INSS devem ficar atentos ao prazo de 10 meses após o aniversário para realizar a prova de vida, garantindo assim a continuidade dos depósitos previdenciários.
Certamente, com as novas opções de comprovação, a tarefa tornou-se mais versátil, com alternativas presenciais e digitais, visando a comodidade e eficiência dos segurados. Portanto, não deixe de cumprir essa obrigação dentro do prazo estipulado e aproveite as inovações disponíveis para facilitar o processo.
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