Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão acostumados a realizar a prova de vida todos os anos. Trata-se de um sistema em que o segurado precisa comprovar que está vivo para não perder o direito de seguir recebendo o benefício. O que nem todo mundo sabe é que as regras em torno deste esquema foram alteradas.
Segundo informações mais atualizadas do Ministério da Previdência, desde janeiro deste ano, a prova de vida não mais precisa ser feita presencialmente em uma agência bancária. Desde então, o governo federal passou a ser o responsável por comprovar se o segurado está vivo, ou não.
Quem precisa da prova de vida
De acordo com o Ministério da Previdência, o governo federal busca atualizações sobre a situação de pessoas que recebem os chamados benefícios de longa duração. Em todos estes casos, o recadastramento anual precisa ser feito. Estamos falando de saldos como:
- aposentadoria;
- pensão por morte;
- benefícios por incapacidade.
Como o governo realiza a prova de vida
De acordo com a portaria que está em vigor, o INSS tem um prazo de 10 meses, a contar do dia do aniversário do segurado, para comprovar que ele está vivo. Caso o órgão consiga comprovar que ele está vivo, o benefício segue sendo pago normalmente.
Se, depois do período de dez meses, o governo não conseguir comprovar que o cidadão está vivo, o benefício não é cancelado automaticamente. O Instituto precisa entrar em contato com o segurado para informar que ele tem mais dois meses para provar que está vivo. Neste caso, a responsabilidade passa para o segurado.
Se depois do período total de 12 meses não ficar comprovado que o cidadão está vivo, o benefício é cortado.
Como o governo pode descobrir que estou vivo?
Existe vários atos que o aposentado pode buscar para comprovar que está vivo. Tratam-se de situações corriqueiras e simples, que podem fazer total diferença na hora de comprovar que precisa seguir recebendo o benefício.
Veja abaixo alguns dos pontos que podem ser vistos como prova de vida neste ano de 2023
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e das entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal), somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Alistamento militar;
- Recebimento do pagamento de benefício com biometria na rede bancária;
- Declaração do Imposto de Renda, como titular ou dependente.
O Instituto afirma que cada um dos atos acima vai gerar uma pontuação diferente. Sempre que houver o registro deste sistema, o idoso ganha uma pontuação que fica armazenada no banco de dados do INSS por tempo indeterminado. Estas informações serão usadas sempre que a autarquia analisar o perfil do segurado.
Neste ano de 2023, estima-se que o INSS vai reanalisar os dados de mais de 17 milhões de pessoas.
Como saber se a minha prova de vida foi realizada?
Está curioso para saber se a sua prova de vida foi realizada? Não precisa se preocupar. De acordo com as informações oficiais, esta consulta pode ser feita de maneira remota através do aplicativo e site do Meu INSS. A verificação também pode ser feita ligando para o número 135. Através das duas plataformas, é possível verificar a data da sua última prova de vida.