O Ministério da Educação (MEC) abriu nesta quinta-feira, dia 9 de dezembro, o período para a adesão das instituições privadas de ensino ao Programa Universidade Para Todos (Prouni) do primeiro semestre de 2022.
De acordo com o edital publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 994, o prazo para a adesão é 29 de dezembro de 2021. Segundo a pasta, a adesão das instituições já serão feitas conforme as regras definidas pela Medida Provisória (MP) nº 1.075.
Desse modo, para participar da primeira seleção do Prouni 2022 será necessário comprovar a adequação aos critérios de renda. Conforme o edital, as bolsas integrais (100%) são para os estudantes que possuem renda familiar bruta mensal per capta de até 1,5 salário mínimo. Já as bolsas parciais (50%) exigem renda familiar bruta de até 3 salários mínimos per capta.
Mesmo com Medida Provisória nº 1.075 os critérios de renda são os mesmos. Portanto, é necessário enviar a documentação exigida pelo edital. O que muda com a nova MP é que os estudantes oriundos de escolas particulares (sem bolsa) também poderão participar do processo seletivo. No entanto, os estudantes de escolas públicas terão prioridade. Confira abaixo a ordem de prioridade:
- candidatos que tenham estudado em escola pública;
- candidatos que tenham estudado em escola privada na condição de bolsista;
- e candidatos que tenham estudado em escola privada na condição de pagante.
Ainda conforme os dados da portaria, as instituições poderão retificar as informações dos documentos de adesão ou de renovação, caso necessário, entre os dias 3 a 7 de janeiro de 2022.
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