Educação

Prouni 2022/2: estudantes pré-selecionados devem comprovar informações até dia 17 de agosto

Os candidatos pré-selecionados na 1ª chamada do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2022 devem comprovar as informações dadas no momento da inscrição até a próxima quarta-feira, dia 17 de agosto. 

Normalmente, a comprovação das informações acontece de forma presencial, com a apresentação de todos os documentos exigidos pelo Ministério da Educação (MEC). No entanto, algumas instituições podem realizar o procedimento virtualmente.

Desse modo, os estudantes devem entrar em contato com as instituições de ensino superior para as quais foram pré-selecionados para conferir os horários de atendimento e demais orientações sobre como comprovar as informações. 

Os candidatos que perderam o prazo de comprovação ou que não entregarem todos os documentos necessário perderão o direto à bolsa de estudo. De acordo com as diretrizes, apenas os professores da rede pública de ensino não precisam comprovar a renda para bolsas em cursos de licenciatura.

Conforme o cronograma, o MEC realizará uma 2ª chamada no dia 22 de agosto, com comprovação das informações entre 22 e 31 de agosto. 

Lista de espera

Os candidatos que não forem selecionados nas duas chamadas poderão continuar na disputa por uma bolsa através da lista de espera. Também poderão participar da lista os candidatos pré-selecionados que perderam a vaga por não formação de turma.

Conforme o edital, o período de inscrição na lista de espera será nos dias 5 e 6 de setembro. O resultado da lista de espera está previsto para 9 de setembro, com comprovação das informações de 10 a 16 de setembro.

Como foi a seleção?

A classificação dos inscritos no Prouni 2022/2 foi feita exclusivamente a partir das notas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Portanto, puderam participar os estudantes que fizeram as edições de 2020 e 2021, desde tivessem obtido média de 450 pontos no exame e nota acima de zero na prova de redação.

Segundo as regras do programa, a renda exigida para bolsas integrais é de até um salário-mínimo e meio. Para as bolsas parciais, que ofertam 50% de desconto, a renda exigida é de até 3 salários-mínimos. 

Acesse o edital para mais informações.

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