O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (18) o julgamento de um recurso que discute a constitucionalidade do regime de separação de bens obrigatória no casamento de pessoas maiores de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis. Essa medida foi criada para proteger idosos e seus herdeiros de uniões por interesse econômico, também conhecidas como o “golpe do baú”. No entanto, questiona-se se essa restrição seria discriminatória, limitando a liberdade de escolha dessas pessoas em relação ao seu próprio patrimônio, apenas por causa da idade.
A Origem do Recurso que Questiona a Separação de Bens Obrigatória
O processo em questão diz respeito a um inventário no qual se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável que teve início quando um dos companheiros já tinha mais de 70 anos. Inicialmente, o juízo de primeira instância considerou aplicável a comunhão parcial de bens, regime padrão em casamentos e uniões estáveis no Brasil quando não há pacto antenupcial.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão, aplicando à união estável o regime de separação de bens obrigatória. O TJ-SP justificou que a intenção da lei é proteger as pessoas idosas e seus herdeiros necessários de casamentos realizados por interesses econômico-patrimoniais.
A companheira que contesta essa decisão pretende que o STF reconheça a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil que determina a separação de bens obrigatória para maiores de 70 anos, para que seja aplicado ao seu caso o regime da comunhão parcial de bens.
A Polêmica sobre a Constitucionalidade do Regime de Separação de Bens Obrigatória
O principal argumento que surge nessa discussão é se a imposição do regime de separação de bens obrigatória para pessoas acima de 70 anos seria discriminatória, ferindo os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade perante a lei. Afinal, uma pessoa com 70 anos é considerada plenamente capaz de tomar decisões sobre sua vida civil, incluindo a escolha do regime de bens em uma união e a administração de seu próprio patrimônio.
Por outro lado, há quem defenda que essa medida é necessária para proteger os idosos de golpes e aproveitadores que se casam por interesse econômico, visando o patrimônio dessas pessoas após sua morte. O famoso “golpe do baú” é uma realidade que muitos idosos enfrentam, e a separação de bens obrigatória é uma forma de minimizar esse risco.
O Significado da Repercussão Geral no Julgamento do STF
O julgamento desse recurso pelo STF possui repercussão geral, o que significa que o desfecho dessa decisão será aplicado a outros processos semelhantes em tramitação em todo o país. A decisão do Supremo Tribunal Federal nesse caso terá um impacto significativo no entendimento da constitucionalidade do regime de separação de bens obrigatória para maiores de 70 anos.
Esse julgamento é importante não apenas para as partes envolvidas no processo em questão, mas também para todas as pessoas que desejam se casar ou estabelecer uma união estável após os 70 anos de idade. A decisão do STF poderá garantir a liberdade de escolha dessas pessoas em relação ao regime de bens que desejam adotar, respeitando sua capacidade civil e autonomia.
O Novo Formato de Julgamento Instituído pelo STF
Esse processo será o primeiro a passar por um novo formato de julgamento instituído pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Nesse novo formato, o julgamento ocorrerá em duas etapas.
Na primeira etapa, está pautada apenas a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, ou seja, a apresentação dos argumentos pelos advogados das partes envolvidas. Após essa fase, o julgamento será suspenso para que os ministros da Corte possam debater e decidir seus votos, levando em consideração toda a argumentação apresentada.
Somente na segunda etapa é que a manifestação dos votos ocorrerá de fato. Esse novo formato de julgamento busca garantir uma análise mais aprofundada da matéria e uma tomada de decisão mais embasada pelos ministros do STF.
Impactos
O julgamento pelo STF da constitucionalidade do regime de separação de bens obrigatória para maiores de 70 anos e sua aplicação às uniões estáveis é um tema de grande relevância e repercussão geral. A decisão do Supremo Tribunal Federal nesse caso poderá impactar as escolhas e direitos das pessoas idosas em relação ao seu patrimônio e à formação de novas uniões após os 70 anos de idade.
Enquanto alguns defendem que essa medida é necessária para proteger os idosos e evitar golpes, outros argumentam que ela é discriminatória e limita a liberdade de escolha dessas pessoas em relação ao seu patrimônio.
Acompanhar o desfecho desse julgamento é importante para entender como a justiça brasileira lida com as questões relacionadas aos direitos e liberdades dos idosos, assim como para orientar futuras decisões pessoais sobre regimes de bens em casamentos e uniões estáveis.