Prorrogação do auxílio emergencial 2021 terá valor reduzido? Confira as normas e calendários - Notícias Concursos

Prorrogação do auxílio emergencial 2021 terá valor reduzido? Confira as normas e calendários

As novas parcelas serão liberadas até outubro, concluindo a extensão de três meses do auxílio emergencial.

A prorrogação do auxílio emergencial foi iniciada nesta quarta-feira (18). Na ocasião, receberam a 5ª parcela do programa os segurados do Bolsa Família que tem o NIS terminado em 1. Já nesta sexta-feira (20), receberão o novo pagamento os demais beneficiários que fazem aniversário em janeiro.

As novas parcelas serão liberadas até outubro, concluindo a extensão de três meses do auxílio emergencial. Os valores continuam os mesmos, variando de R$ 150 a R$ 375 conforme a composição familiar.

Neste sentido, recebem:

  • R$ 150, famílias com apenas uma pessoa;
  • R$ 250, famílias com mais de uma pessoa;
  • R$ 375, famílias lideradas por mães solteiras.

Calendário da 5ª parcela do auxílio emergencial 2021

Para o grupo do Bolsa Família

Nº final do NIS Datas de pagamento
NIS 1 18 de agosto
NIS 2 19 de agosto
NIS 3 20 de agosto
NIS 4 23 de agosto
NIS 5 24 de agosto
NIS 6 25 de agosto
NIS 7 26 de agosto
NIS 8 27 de agosto
NIS 9 30 de agosto
NIS 0 31 de agosto

 

Para o público geral – Depósitos

Mês de nascimento Depósitos
Janeiro 20 de agosto
Fevereiro 21 de agosto
Março 21 de agosto
Abril 22 de agosto
Maio 24 de agosto
Junho 25 de agosto
Julho 26 de agosto
Agosto 27 de agosto
Setembro 28 de agosto
Outubro 28 de agosto
Novembro 29 de agosto
Dezembro 31 de agosto

 

Para o público geral – Saques

Mês de nascimento Saques
Janeiro 1º de setembro
Fevereiro 2 de setembro
Março 3 de setembro
Abril 6 de setembro
Maio 9 de setembro
Junho 10 de setembro
Julho 13 de setembro
Agosto 14 de setembro
Setembro 15 de setembro
Outubro 16 de setembro
Novembro 17 de setembro
Dezembro 20 de setembro

 

Governo exclui beneficiários da prorrogação

A prorrogação do auxílio emergencial não será concedida a todos os beneficiários. Isso porque, com o intuito de reduzir o número de fraudes e pagamentos indevidos, o Ministério da Cidadania vem realizando análises mensais nos cadastros dos cidadãos contemplados.

Na véspera dos pagamentos da primeira parcela da extensão do programa, o Governo Federal anuncia que está fazendo cortes na lista dos segurados. Para saber se ainda está na folha de pagamentos do auxílio emergencial, será necessário realizar uma consulta.

Consulta ao auxílio emergencial

Para realizar o procedimento de consulta, basta acessar o site da Dataprev e informar os dados de identificação pessoal. Na página inicial, digite o nome completo, número do CPF, data de nascimento e nome completo da mãe. Feito isto, clique em ‘não sou um robô’ e confirmar a consulta.

Na página seguinte estará a decisão do Governo Federal. Se caso continuar no auxílio emergencial, receberá um informe com a identificação de seus dados. Porém, se receber a negativa, as informações pessoais não mais estarão no sistema público.

Contestação da negativa

Caso não tenha concordado com a análise do Governo, há a possibilidade de solicitar uma nova revisão nos dados na mesma página de consulta, basta clicar na opção de ‘contestar auxílio emergencial’.

Entretanto, vale ressaltar que para realizar esse procedimento o cidadão precisa considerar os dez dias após a decisão. Caso o período seja ultrapassado, há ainda a possibilidade de entrar com uma ação na justiça para comprovar a elegibilidade ao programa.

Critérios para receber o auxílio emergencial 2021

  • A renda per capita familiar não pode passar de meio salário mínimo (R$ 550);
  • A renda bruta familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Ser o único cotista do auxílio no núcleo familiar;
  • Ter mais de 18 anos;
  • Não ter emprego formal;
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano;
  • Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019;
  • Não ser residente médico, multiprofissional, beneficiário de bolsas de estudo, estagiário e similar;
  • Não receber qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.

Veja também: Auxílio Emergencial: LIBERADO o calendário da 5ª, 6ª e 7ª parcelas

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