Prorrogação do auxílio emergencial 2021 terá valor reduzido? Confira as normas e calendários
As novas parcelas serão liberadas até outubro, concluindo a extensão de três meses do auxílio emergencial.
A prorrogação do auxílio emergencial foi iniciada nesta quarta-feira (18). Na ocasião, receberam a 5ª parcela do programa os segurados do Bolsa Família que tem o NIS terminado em 1. Já nesta sexta-feira (20), receberão o novo pagamento os demais beneficiários que fazem aniversário em janeiro.
As novas parcelas serão liberadas até outubro, concluindo a extensão de três meses do auxílio emergencial. Os valores continuam os mesmos, variando de R$ 150 a R$ 375 conforme a composição familiar.
Neste sentido, recebem:
- R$ 150, famílias com apenas uma pessoa;
- R$ 250, famílias com mais de uma pessoa;
- R$ 375, famílias lideradas por mães solteiras.
Calendário da 5ª parcela do auxílio emergencial 2021
Para o grupo do Bolsa Família
Nº final do NIS | Datas de pagamento |
NIS 1 | 18 de agosto |
NIS 2 | 19 de agosto |
NIS 3 | 20 de agosto |
NIS 4 | 23 de agosto |
NIS 5 | 24 de agosto |
NIS 6 | 25 de agosto |
NIS 7 | 26 de agosto |
NIS 8 | 27 de agosto |
NIS 9 | 30 de agosto |
NIS 0 | 31 de agosto |
Para o público geral – Depósitos
Mês de nascimento | Depósitos |
Janeiro | 20 de agosto |
Fevereiro | 21 de agosto |
Março | 21 de agosto |
Abril | 22 de agosto |
Maio | 24 de agosto |
Junho | 25 de agosto |
Julho | 26 de agosto |
Agosto | 27 de agosto |
Setembro | 28 de agosto |
Outubro | 28 de agosto |
Novembro | 29 de agosto |
Dezembro | 31 de agosto |
Para o público geral – Saques
Mês de nascimento | Saques |
Janeiro | 1º de setembro |
Fevereiro | 2 de setembro |
Março | 3 de setembro |
Abril | 6 de setembro |
Maio | 9 de setembro |
Junho | 10 de setembro |
Julho | 13 de setembro |
Agosto | 14 de setembro |
Setembro | 15 de setembro |
Outubro | 16 de setembro |
Novembro | 17 de setembro |
Dezembro | 20 de setembro |
Governo exclui beneficiários da prorrogação
A prorrogação do auxílio emergencial não será concedida a todos os beneficiários. Isso porque, com o intuito de reduzir o número de fraudes e pagamentos indevidos, o Ministério da Cidadania vem realizando análises mensais nos cadastros dos cidadãos contemplados.
Na véspera dos pagamentos da primeira parcela da extensão do programa, o Governo Federal anuncia que está fazendo cortes na lista dos segurados. Para saber se ainda está na folha de pagamentos do auxílio emergencial, será necessário realizar uma consulta.
Consulta ao auxílio emergencial
Para realizar o procedimento de consulta, basta acessar o site da Dataprev e informar os dados de identificação pessoal. Na página inicial, digite o nome completo, número do CPF, data de nascimento e nome completo da mãe. Feito isto, clique em ‘não sou um robô’ e confirmar a consulta.
Na página seguinte estará a decisão do Governo Federal. Se caso continuar no auxílio emergencial, receberá um informe com a identificação de seus dados. Porém, se receber a negativa, as informações pessoais não mais estarão no sistema público.
Contestação da negativa
Caso não tenha concordado com a análise do Governo, há a possibilidade de solicitar uma nova revisão nos dados na mesma página de consulta, basta clicar na opção de ‘contestar auxílio emergencial’.
Entretanto, vale ressaltar que para realizar esse procedimento o cidadão precisa considerar os dez dias após a decisão. Caso o período seja ultrapassado, há ainda a possibilidade de entrar com uma ação na justiça para comprovar a elegibilidade ao programa.
Critérios para receber o auxílio emergencial 2021
- A renda per capita familiar não pode passar de meio salário mínimo (R$ 550);
- A renda bruta familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Ser o único cotista do auxílio no núcleo familiar;
- Ter mais de 18 anos;
- Não ter emprego formal;
- Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano;
- Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019;
- Não ser residente médico, multiprofissional, beneficiário de bolsas de estudo, estagiário e similar;
- Não receber qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.