No cenário das microempresas e empresas de pequeno porte, um importante avanço foi registrado no último dia 24, durante a reunião do Comitê Técnico do MEI no Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE), que conta com a participação fundamental do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Proposta de alteração no MEI: aumento do limite de faturamento e mudanças tributárias em discussão
Essa reunião, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), resultou na aprovação da proposta de ampliação do limite anual. Considerando o faturamento para a categoria do Microempreendedor Individual (MEI). Desse modo, passando de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil.
O MDIC destacou que essa proposta de aumento no teto do MEI virá acompanhada de uma nova faixa de alíquota no Simples Nacional, o regime tributário simplificado utilizado por esses empreendedores. Em suma, as novas regras estipulam que microempreendedores com faturamento de até R$ 81 mil anuais continuarão a pagar uma taxa fixa de 5% do salário-mínimo.
Já aqueles que faturarem entre R$ 81 mil e R$ 144.912 mil terão uma alíquota de R$ 181,14. Assim, equivalente a 1,5% de R$ 12.076 – o valor mensal correspondente ao novo limite de faturamento proposto para o MEI. Uma inovação adicional é a introdução da chamada “rampa de transição”.
Até 20% de aumento no limite do MEI?
Essa medida busca proporcionar um período de adaptação para o microempreendedor quando ele ultrapassar o limite do MEI e precisar se enquadrar em uma categoria de maior porte. De acordo com essa proposta, caso o MEI exceda o limite de faturamento em até 20%, ele terá 180 dias para efetuar os ajustes necessários.
Assim, poderá avaliar se esse aumento representa uma mudança duradoura no perfil da empresa ou se trata apenas de um pico temporário de vendas. Durante esse período, o empreendedor não será obrigado a emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar um contador ou fazer alterações burocráticas na Junta Comercial.
No caso de um faturamento superior a 20% do limite, a regra de desenquadramento do MEI permanecerá. A proposta da “rampa de transição” visa eliminar a retroatividade na transição do regime tributário. Atualmente, os empreendedores são obrigados a pagar impostos retroativos a partir de janeiro do ano em que a ultrapassagem ocorreu.
Novas regras
Décio Lima, presidente do Sebrae, destaca que houve uma colaboração entre a organização e o governo na formulação desta proposta de alterações. O Sebrae ofereceu apoio à ampliação do limite de faturamento para o MEI. Desse modo, defende a criação de um conjunto de regras legais que simplifiquem e tornem mais transparente o processo de transição para os empreendedores.
Em suma, o objetivo é evitar cenários nos quais, ao final do ano, os empreendedores enfrentam desenquadramentos simplesmente devido à ultrapassagem do limite em um único mês. O MDIC informou que agora está avaliando o formato ideal para encaminhar a proposta ao Congresso Nacional, onde ela será discutida e votada.
Assim, ao mesmo tempo, o Sebrae está acompanhando o progresso do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21. Pois este PLP também trata do aumento do faturamento anual do MEI e da possibilidade de contratação de um funcionário pelo empreendedor.
Estimativas
Esse projeto já obteve aprovação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e aguarda análise pelo Plenário. Caso as modificações feitas na Câmara sejam confirmadas, o projeto precisará voltar ao Senado, onde foi originado pelo senador Jayme Campos (União-MT), para decidir qual versão será mantida.
Conforme informações oficiais, o MDIC estima que o aumento do limite de faturamento permitirá que cerca de 470 mil empresas se enquadrem como MEI. Atualmente, o país conta com 15,4 milhões de microempreendedores individuais.
Além disso, uma avaliação de impacto realizada pelo Sebrae em colaboração com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) revelou que a formalização do MEI injeta aproximadamente R$ 70 bilhões extras na economia anualmente.