A aprovação para qualquer cargo no Ministério Público é o sonho de inúmeros candidatos a concurso, mesmo que muitos não saibam detalhadamente as diferenças dos cargos de promotor e procurador.
Porém, esse interesse possui um fundamento lógico e coerente. Dado que apenas o fato de ser membro do órgão em questão, já é suficiente para garantir prestígio social, boa remuneração. Além de ter uma melhora da qualidade de vida, entre outros fatores favoráveis.
De modo geral, é verdade que existem muitas distinções entre os dois profissionais. Afinal, cada um dispõe de atribuições muito específicas relacionadas a sua área. Portanto, o que impacta, inclusive, na remuneração de ambos.
Porém, é bastante comum ouvir dizer que, na prática, as diferenças dos cargos de promotor e de procurador seguem o fator de complementaridade. Logo, o Ministério Público necessita das duas atuações para funcionar adequadamente e manter seus processos em andamento.
Antes de tudo, é essencial entender a estrutura e o funcionamento do órgão em que ambos profissionais atuam. Principalmente porque será preciso uma adequação laboral no início da carreira.
A sua definição e o seu objetivo estão dispostos na Constituição Federal de 1988, inscritos no artigo n° 137, que diz:
“O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”
Sendo assim, conheça mais detalhes sobre cada uma das profissões, e em seguida, quais são as diferenças.
Então, continuando sobre as diferenças dos cargos de promotor e procurador, têm-se que o promotor é um servidor exclusivo ao âmbito estadual. Então, que atua frente a órgãos jurisdicionais de 1° grau de jurisdição.
Sendo assim, esse profissional fica responsável por associar diretamente a instituição com os cidadãos. Logo, o seu trabalho pode se estender para muitas áreas que permitem esse contato, como Penal, Criminal, Familiar, Patrimonial, Ambiental, etc.
Independentemente, a faixa salarial, via de regra, varia entre 28 mil e 32 mil reais, sem incluir os benefícios, como auxílio saúde ou alimentação. Para ser admitido, o interessado precisa ser bacharel em Direito e contar com pelo menos 3 anos de experiência no setor jurídico.
Por sua vez, entre as diferenças dos cargos de promotor e procurador, este último pode ser alocado para outras instâncias além da estadual. Assim, contando com a possibilidade de ser Procurador Municipal, de Justiça, da República, etc.
Por isso, há várias modalidades em que o procurador pode atuar. Assim, confira mais detalhes sobre algumas delas, logo abaixo.
Aqui, esse especialista faz parte do Ministério Público Estadual. Além disso, a principal distinção do outro cargo é que o seu ofício se dá no 2° grau de jurisdição. Logo, pode ser entendido como um superior à promotoria.
Portanto, a sua remuneração inicial é mais alta e, na maioria das vezes, se estabelece em mais de 33 mil reais, sem contar as bonificações.
Nesse caso, o âmbito de atuação é federal, dentro da primeira instância. As suas atribuições são bem parecidas com aquelas exercidas pelos profissionais citados anteriormente, mas diz respeito apenas ao Ministério Público Federal. Ainda, a sua remuneração inicial é de R$33.689,11.
Nesse cenário, esses profissionais atuam em prol dos interesses do município e do estado, respectivamente. Além de advogar os entes federados, evidenciando uma das principais diferenças dos cargos de promotor e procurador.
Por fim, os membros do Ministério Público do Trabalho possuem as funções de fiscalizar se as leis trabalhistas estão sendo cumpridas, contribuindo para regularizar formalmente a relação entre chefes e funcionários.
Sendo assim, sua principal atribuição é promover ações civis em defesa da coletividade, visando assegurar os direitos sociais de cada cidadão, seja ele empregado ou empregador.
Para finalizar, agora que já foi explicado sobre as diferenças dos cargos de promotor e procurador, é interessante saber que em todos os casos é necessário ser aprovado em um concurso público do órgão em questão.
Assim, a admissão só acontece após a classificação na avaliação objetiva, no teste discursivo e na prova de título. Aliás, a qual avalia a melhor performance profissional e educacional entre os candidatos.
Por isso, é importante estudar bastante para contar com um número de acertos satisfatório na primeira etapa. Além disso, é importante treinar ortografia e coesão textual para obter uma boa nota na segunda fase. A terceira, por sua vez, dependerá do esforço anterior à intenção do cargo.