A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4430/21, que altera a Lei das Sociedades Anônimas (S/A) para substituir o vocábulo “transação” por “negócio jurídico”, destaca a Agência Câmara de Notícias.
Projeto que substitui ‘transação’ por ‘negócio jurídico’ em Lei das S/A é aprovado
De acordo com a proposta, o valor justo dos instrumentos financeiros do ativo (como ações e derivativos) será o valor que pode ser obtido em “negócio jurídico não compulsório realizado entre partes independentes”.
Sobre o valor justo dos instrumentos financeiros
Segundo informa a publicação oficial, a redação atual da Lei das S/A determina que o valor justo dos instrumentos financeiros é o valor que pode se obter em “transação não compulsória realizada entre partes independentes”.
A proposta é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). O relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), deu parecer favorável. “Há muito os especialistas em direito comercial aguardavam a correção dessa atecnia da Lei das S/A”, afirmou Leite.
Sobre o termo “transação”
Ele explicou que o vocábulo “transação” constitui um tipo específico de negócio jurídico, previsto no Código Civil, em que duas partes fazem um acordo para pôr fim a uma disputa, não se confundindo, por exemplo, com um ato de compra e venda de bens ou de transferência de titularidade. Segundo Leite, o uso do termo na lei decorre de uma tradução literal do inglês, informa a Agência Câmara de Notícias.
Tramitação do projeto
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), segundo a Agência Câmara de Notícias.
Sobre o Projeto de Lei 4430/21
O Projeto de Lei 4430/21 altera a Lei das Sociedades Anônimas (S/A) para substituir o vocábulo “transação” por “negócio jurídico”, de acordo com publicação oficial anterior da Agência Câmara de Notícias.
Critérios de avaliação da substituição
A substituição é feita na alínea que trata dos critérios de avaliação dos ativos do balanço patrimonial das S/A (art. 183, § 1º, d), como bens e investimentos. De acordo com a proposta, o valor justo dos instrumentos financeiros do ativo (como ações e derivativos) será o valor que pode ser obtido em “negócio jurídico não compulsório realizado entre partes independentes”.
A redação atual da lei determina que o valor justo dos instrumentos financeiros é o valor que pode se obter em “transação não compulsória realizada entre partes independentes”, informa a Agência Câmara de Notícias, segundo informações oficiais.