A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 589/21, do Senado, que regulamenta a farmacovigilância, como são conhecidas as inspeções e as medidas de controle da qualidade dos medicamentos após a comercialização, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.
Projeto que prevê controle de qualidade de medicamentos após comercialização é aprovado
O relator no colegiado, deputado Luiz Lima (PL-RJ), recomendou a aprovação. “A inserção de previsões normativas diretamente em lei ordinária aprimora a segurança jurídica do sistema nacional de farmacovigilância e dos testes laboratoriais para o registro de medicamentos”, defendeu o relator.
Rigor no pós-venda
Autor da proposta, o senador Otto Alencar (PSD-BA) disse que a ideia é verificar se os medicamentos de referência, similares ou genéricos correspondem ao que está na bula. Para ele, é preciso rigor no pós-venda, a exemplo do que ocorre no registro dos remédios pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), informa a Agência Câmara de Notícias.
Alteração
O texto altera a Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos para determinar uma avaliação da ocorrência de eventos adversos, dos desvios de qualidade ou de qualquer outro aspecto dos medicamentos nacionais e importados que possam afetar a efetividade terapêutica após a comercialização.
Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelecer um programa de monitoramento de medicamentos e habilitar laboratórios para realização dos estudos. Fabricantes, profissionais da saúde e consumidores serão estimulados a relatar os casos de efeitos adversos, destaca a Agência Câmara de Notícias.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.
Lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976
A Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências.
Sobre a Anvisa
Criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro 1999, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é uma autarquia sob regime especial, que tem sede e foro no Distrito Federal, e está presente em todo o território nacional por meio das coordenações de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.
Tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados, segundo informações oficiais.