Foi aprovado na última quarta-feira, 20 de março, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 83/2018. A proposta, aprovada por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevê que gestantes inscritas em concurso público poderão ter o direito de fazer as provas de aptidão física em data diferente da estabelecida em edital. Caso não haja requerimento para análise em Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, a remarcação do teste físico poderá ocorrer de 30 a 90 dias após o parto e será concedida independentemente da data de início da gravidez, da condição física e clínica da gestante, da natureza e grau de esforço do exame físico e do local de realização do teste. O autor, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), defendeu que a grávida não deverá ser prejudicada na disputa por um cargo público “por sua circunstância pessoal transitória”.
Na justificativa do projeto, o Senador diz que “o poder público deve proteger a maternidade, assim como o mercado de trabalho da mulher. A medida visa efetivar a igualdade material de gênero, sob a ótica da igualdade de oportunidades”.
O relator da proposta, senador Lasier Martins (Pode-RS), defendeu o projeto por garantir isonomia entre os candidatos e igualdade material às mulheres gestantes. Em sua avaliação, não é lícito que elas ou suas crianças sejam prejudicadas nos concursos públicos, seja pela eliminação da disputa, se não realizar a prova na data prevista em edital, seja por colocar em risco a saúde do bebê caso decida enfrentar o esforço do teste físico para não perder a chance de nomeação para um cargo público. “O projeto é tão simples quanto humano e justo”, afirmou Lasier.
No entanto, o relator eliminou do texto a permissão para a candidata gestante realizar por conta própria os testes físicos nos locais e nas datas fixados no edital do concurso, por “ocasionar riscos à gestante ou ao bebê” caso o exame seja feito em condições não ideais, o que poderia até mesmo implicar atribuição de responsabilidades à banca examinadora.
Outra emenda apresentada diz que a regra não valerá para os concursos que já preveem prazo maior para o adiamento das provas físicas. Nos exames de ingresso às carreiras da Marinha, por exemplo, a gestante ou a mãe com filho de até seis meses tem direito ao adiamento do exame de aptidão física por um ano após o término da gravidez (Lei 11.279, de 2006).
O projeto diz ainda que a nomeação e o exercício da candidata permanecem condicionados à aprovação no exame de aptidão física e que as regras não se aplicarão a outros testes (como psicotécnicos e provas orais e discursivas) nem se estenderão à mãe ou pai adotantes.