A possibilidade de regularização dos atrasos na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) pode ser facilitada por meio do Projeto de Lei 554/23, atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
De forma sucinta, o objetivo desse projeto é oferecer anistia de infrações, bem como, cancelar as multas aplicadas em casos de atraso na entrega da Gfip com fato gerador. Desse modo, essa iniciativa propõe uma modificação na Lei 14.397/22.
Em linhas gerais, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) é um documento essencial, pois é um documento em conformidade com a legislação do FGTS e da Seguridade Social, devendo ser encaminhado à Receita Federal.
O deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), autor da proposta, destacou que a lei atual já concede anistia para multas. Bem como, para penalidades decorrentes de atrasos na entrega de guias sem fato gerador, ou seja, quando não há movimentação registrada.
Segundo as explicações do deputado, ao oferecer anistia somente para as Gfips sem movimento, a legislação estabelece uma discriminação injusta em relação às Gfips com movimento. Assim, resultando em uma clara disparidade em situações semelhantes.
Desse modo, essa situação viola o princípio constitucional da igualdade e, principalmente, acarreta problemas no mercado e na concorrência. Diante disso, a proposta de alteração busca corrigir essa discrepância.
O Projeto de Lei 554/23 segue o trâmite regular na Câmara dos Deputados e passará pelas comissões de Finanças e Tributação, além da comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Contudo, vale ressaltar que o projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado em todas as etapas, seguirá diretamente para o Senado Federal, dispensando a necessidade de votação em plenário.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício criado em 1966 e é regulamentado pela Lei nº 8.036/1990. Dessa forma, os empregadores são obrigados a depositar mensalmente uma quantia correspondente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS.
Por conseguinte, esse valor é uma forma de poupança compulsória que fica disponível ao trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras.
Em resumo, o FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal, e os depósitos são corrigidos monetariamente e acrescidos de juros ao longo do tempo. Contudo, o trabalhador pode acompanhar o saldo do FGTS e realizar saques por meio do aplicativo FGTS, Internet Banking da Caixa, agências bancárias, caixas eletrônicos ou correspondentes Caixa Aqui.
Além das situações em que o trabalhador tem direito ao saque, existem também regras específicas para o uso do FGTS, como no financiamento habitacional, onde é possível utilizar os recursos do fundo como parte do pagamento do imóvel.
Em geral, é importante destacar que o FGTS é um direito dos trabalhadores e sua utilização está sujeita a regulamentações e restrições definidas pelo governo. Portanto, é fundamental que os empregadores cumpram suas obrigações de depósito corretamente e que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e possam acompanhar suas contas vinculadas ao FGTS.
Os golpes relacionados ao FGTS são práticas fraudulentas. Sendo assim, podem ocorrer por meio de ligações telefônicas, mensagens de texto, e-mails ou sites falsos que solicitam informações pessoais e bancárias dos trabalhadores.
Por isso, é importante estar ciente de que a Caixa Econômica Federal, como administradora do FGTS, nunca solicita dados sensíveis. Além disso, é fundamental evitar compartilhar informações pessoais ou realizar transações financeiras em sites não confiáveis.