Tramita um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados (PL 3422/20) que prevê que escolas públicas de ensino fundamental e médio emprestem material de informática ocioso para alunos de baixa renda, quando for adotado o sistema de aulas não presenciais.
O texto permite ao aluno requerer o empréstimo de material de informática ocioso da instituição de ensino onde está matriculado; e a concessão de internet gratuita para o acompanhamento das aulas, com custos pagos pelo Ministério da Educação (MEC).
Conforme a proposta, o aluno deverá se comprometer a devolver o material nas mesmas condições após o término da suspensão das aulas presenciais. Ele poderá requerer o material mesmo quando o conteúdo estiver sendo transmitido pela rede de TV aberta, para que possa participar da aula com perguntas ao professor.
“Alguns entes da federação têm oferecido aulas em redes abertas de TV, mas é certo que no ensino à distância o aluno necessita de um meio de diálogo com o professor para sanar eventuais dúvidas, o que será permitido com a aprovação deste projeto”, justifica a deputada Lauriete (PL-ES).
Compra de computadores para escolas públicas
Também tramita na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei que permite que o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) seja utilizado para a compra de computadores, equipamentos e infraestrutura de redes digitais para as escolas públicas.
A Lei do Fust foi instituída em agosto de 2000 com a finalidade de proporcionar recursos destinados ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações. Cabe ao Ministério das Comunicações formular as políticas, as diretrizes gerais e as prioridades que orientam as aplicações do Fust, bem como definir os programas, projetos e atividades financiados com recursos do Fundo.
Ela já determina que, no mínimo 18% dos recursos do fundo sejam aplicados na educação para a implantação de internet nas escolas públicas.
Porém, com o Projeto de Lei 2182/20, o fundo será destinado também à compra de materiais de informática e de estrutura de redes digitais para as instituições públicas de ensino, com o intuito de promover a universalização do acesso aos professores e alunos dessas instituições. O projeto é de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
Hoje a lei já determina que, no mínimo, 18% dos recursos do fundo sejam aplicados na educação, para a implantação de internet nas escolas públicas.