A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que fixa o piso salarial nacional de R$ 6,5 mil para os farmacêuticos legalmente habilitados e no exercício da profissão, além de um adicional de 10% do piso para o farmacêutico designado responsável técnico (RT) do estabelecimento, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.
Segundo destaca a divulgação oficial, o texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), ao PL 1559/21, do deputado André Abdon (PP-AP), e aos apensados (PLs 2028/21, 3502/21 e 799/22).
Essa é a segunda vez que o projeto é colocado em votação na mesma comissão. A primeira, ocorrida em julho, foi cancelada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a pedido do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), ressalta a Agência Câmara de Notícias.
Mitraud argumentou que a comissão não respeitou o intervalo de duas sessões do Plenário entre o pedido de vista, feito no dia 6 de julho, e a votação do projeto, ocorrida no dia 12 do mesmo mês.
Conforme o substitutivo aprovado, o valor do piso salarial dos farmacêuticos será corrigido logo após a transformação do projeto em lei pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado desde junho de 2022.
A partir daí os reajustes serão anuais, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses, de acordo com a Agência Câmara de Notícias. O texto também determina que o piso salarial entrará em vigor imediatamente, assegurando a manutenção das remunerações vigentes superiores a ele.
Segundo informa a Agência Câmara de Notícias, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC) produz contínua e sistematicamente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O INPC tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, através da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento.
Esta faixa de renda foi criada com o objetivo de garantir uma cobertura populacional de 50% das famílias cuja pessoa de referência é assalariada e pertencente às áreas urbanas de cobertura do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC).