O projeto de lei 939/2019, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), quer proibir a realização de concursos públicos somente para formar cadastro reserva de pessoal. A proposta, que já tramita na Câmara dos Deputados, foi encaminhada para apreciação do plenário, em caráter de prioridade. O texto foi apresentado na última quarta-feira, 20 de fevereiro.
O projeto de lei, que altera a lei 8.112, de dezembro de 1990, diz que “fica vedada em todas as esferas da administração pública a realização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos que tenham a exclusiva finalidade de gerar cadastro reserva”.
Justificativa do projeto
O Supremo Tribunal Federal pacificou que, uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.
Entretanto, quanto aos editais que preveem formação de cadastro reserva, o entendimento do STF é que não há direito subjetivo à nomeação, conforme o Agravo Regimental MS-AgR 31.790/DF.
De acordo com o Projeto, tal entendimento levou diversas instâncias da administração pública a optarem pela adoção de concursos em que não se divulgam as vagas efetivamente necessárias aos órgãos demandantes, levando à mera geração de um cadastro que poderá ou não ser acionado para a nomeação de servidores. Além da insegurança gerada nos cidadãos que buscam servir ao seu país, essa situação gera consequências esdrúxulas, como a existência de concursos que, nos dois anos de sua vigência, não nomeiam ninguém. Alguns concursos chegam a perder a validade sem que haja nomeações.
“Além da frustração de expectativas, esses concursos geram prejuízos financeiros, pois os candidatos, muitos deles desempregados em busca de uma recolocação profissional, pagam taxas de inscrição e custeiam seu deslocamento, entre outros custos necessários”, diz o texto.
O documento é finalizado propondo a não realização de concursos nesses moldes. “Tendo em vista essa situação, entendemos que esta modalidade de concurso deve ser vedada. Por fim destaco que esse Projeto de Lei foi sugestão do companheiro pedetista Paulo Palombo Pruss, que agradeço pela bela ideia apresentada. Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado”.
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