A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal analisa o projeto de lei que prevê isenção da taxa de inscrição em concurso público ao candidato que tiver exercido a função de mesário na eleição que antecedeu a publicação do edital do concurso. O PL 4.661/2019 aguarda a designação do relator na comissão.
A proposta, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), prevê a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para investidura em cargo ou emprego público e em processos seletivos para a contratação de pessoal por tempo determinado e para admissão de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
“Em que pese a indiscutível relevância das atividades desempenhadas pelos mesários, atualmente são mínimos os benefícios atribuídos a esses nobres cidadãos pelos serviços prestados. A presente proposição tem por objetivo estimular a participação ativa dos eleitores no processo democrático, mediante a inscrição voluntária”, justifica o senador Veneziano.
Caso aprovada na CCJ, que decide em caráter terminativo, a lei entrará em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação.
De acordo com informações da Agência Senado, o Código Eleitoral Brasileiro prevê a relevância do serviço de mesário determinando que o servidor público, em caso de promoção, que tiver exercido a função de mesário, tenha preferência quando houver empate nos critérios previstos em lei. Além disso, concede dispensa do trabalho aos eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
Bolsonaro sancionou lei que garante amamentação durante concurso público
Nesta quara-feira, 18 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) anunciou algumas leis sancionadas por ele. O primeiro dia no cargo após a cirurgia feita no início de setembro trouxe diversas novaidades. Uma delas garante o direito às mães de amamentar os filhos durante concursos públicos.
“Na volta ao trabalho após mais uma cirurgia depois da facada, sancionamos legislações garantindo a mãe o direito de amamentar durante a realização de concurso público e obrigação do agressor de mulheres a custear os danos sofridos pela vítima ao ser atendida na rede de saúde”, disse Bolsonaro.
A Lei 13.872 de 2019 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de setembro. De acordo com o texto, as candidatas a uma vaga em órgãos da administração direta e indireta da União terão assegurado o direito à amamentação de crianças até 6 meses de idade durante a realização da prova.
A lei entra em vigor após 30 dias a partir da publicação, ou seja, 18 de outubro de 2019.