O acesso às normas federais será modernizado e simplificado, de acordo com a Secretaria-Geral, o CodeX pretende tornar o Executivo Federal referência nacional e internacional em organização, compilação, integração e disponibilização das normas nacionais.
Projeto CodeX: modernização do acesso às normas federais
A Presidência da República instituiu o projeto CodeX (códice, ou livro, em latim) para modernizar a divulgação, a gestão e a curadoria de leis e atos normativos federais através da ciência de dados.
Portaria nº 48/2020 e primeira fase do projeto
O projeto criado pela Portaria nº 48/2020, teve a primeira fase do CodeX lançada oficialmente com sucesso, informa a Secretaria-Geral através de divulgação oficial. O Codex oficialmente vai aperfeiçoar ferramentas de busca e conexão entre normas para facilitar o acesso a cidadãos, poder público e judiciário. Além disso, também vai disponibilizar, em um único local, todas as normas federais atualizadas.
A modernização do Estado e a segurança jurídica
Baseada nos princípios da segurança jurídica, transparência e simplificação normativa, a criação do CodeX coopera para a modernização do Estado e pretende promover melhoria e unificação das bases de dados legais, destaca a Secretaria-Geral.
Conforme informações oficiais, a primeira etapa do projeto foi implementada na Imprensa Nacional, criada em 1808, responsável pela publicação e divulgação dos atos normativos e que trabalha em conjunto com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência da República (SAJ), órgão à frente da manutenção do CodeX. Na semana seguinte ao lançamento da primeira etapa, um evento reuniu diversos servidores do Governo Federal durante o primeiro treinamento de apresentação do Projeto.
Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede (SUPER.BR)
O Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede (SUPER.BR) também foi tema do treinamento, pois é integrado ao Projeto CodeX e permite que as publicações infralegais sejam transmitidas de maneira automatizada, sem a necessidade de utilização de outros sistemas, informa a Secretaria-Geral.
Revogação de atos desnecessários
A necessidade de se ter uma melhoria dos dados e otimização dos processos de acesso às normas federais foram evidenciadas com a frequência de realização dos “Revogaços”, que visam à revogação, total ou parcial, dos textos normativos e à busca pela consolidação de atos independentes em um único documento legal, explica a Secretaria-Geral.
Esse trabalho vem sendo realizado pela SAJ, até o momento já foram revogados mais de 3.390 decretos e enviado ao Congresso o projeto de lei que propõe a revogação de 1.220 leis exauridas ou tacitamente revogadas, de acordo com dados oficiais da Secretaria-Geral.