PROGRAME-SE: INSS divulga calendário de pagamentos de julho

PROGRAME-SE: INSS divulga calendário de pagamentos de julho

Pagamentos de julho do INSS já tiveram as datas reveladas pelo Ministério da Previdência. Veja detalhes

Fim do mistério. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou novos detalhes sobre os pagamentos de julho de aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários. Um dos pontos mais esperados pelos segurados, o calendário de liberações, também foi divulgado.

De acordo com as informações do Ministério da Previdência, em julho os pagamentos do INSS deverão ser iniciados apenas no dia 25. Assim como nos meses anteriores, serão dois calendários, sendo um deles voltado a quem recebe o piso previdenciário nacional, e outro voltado a quem recebe qualquer valor acima do piso.

Em todos os casos, o cidadão precisa se basear no final do seu Número de Inscrição no benefício para saber quando vai poder receber o saldo em sua conta. Ao todo, serão pagos saldos para mais de 39 milhões de pessoas. Destes, 33 milhões são previdenciários e outros 5 milhões são assistenciais.

Os calendários

Abaixo, você pode conferir o calendário detalhado de liberações do INSS para as pessoas que recebem o piso previdenciário nacional, que corresponde ao salário mínimo de R$ 1.420:

  • Final 1: 25 de julho;
  • Final 2: 25 de junho;
  • Final 3: 29 de julho;
  • Final 4: 30 de julho;
  • Final 5: 31 de julho;
  • Final 6: 1 de agosto;
  • Final 7: 2 de agosto;
  • Final 8: 5 de agosto;
  • Final 9: 6 de agosto;
  • Final 0: 7 de agosto.

Agora, você pode conferir o calendário completo de liberações do INSS para as pessoas que recebem qualquer valor acima de R$ 1.420. Note que este público só começa a receber o saldo a partir do próximo mês de agosto.

  • Finais 1 e 6: 1 de agosto;
  • Finais 2 e 7: 2 de agosto;
  • Finais 3 e 8: 5 de agosto;
  • Finais 4 e 9: 6 de agosto;
  • Finais 5 e 0: 7 de agosto.

Consultando os valores

Não é necessário sair de casa para saber quanto você vai receber do INSS neste mês de junho. De acordo com o Ministério da Previdência, esta informação pode ser indicada através do site ou app do Meu INSS. Para facilitar o processo de identificação, separamos o passo a passo abaixo:

  1. Abra o site ou aplicativo Meu INSS, disponível para os sistemas Android e iOS;
  2. Faça login na tela inicial;
  3. Clique no serviço de “Extrato de pagamento”.

Caso o segurado não tenha acesso à internet, será preciso ligar para a Central 135. Na ligação, basta informar o seu CPF e confirmar algumas informações cadastrais para evitar fraudes e golpes. Vale lembrar que o atendimento por telefone está disponível apenas de segunda a sábado, das 7 às 22h.

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Consulta pode ser feita pelo app do Meu INSS. Imagem: Reprodução

Por meio de nota, o INSS confirmou que vai adiantar os pagamentos deste mês de julho. Mas este adiantamento vai ser válido apenas para os segurados do Rio Grande do Sul. O estado acabou de passar pelo maior desastre natural de toda a sua história.

Para os segurados que moram nas cidades atingidas pelas chuvas do Rio Grande do Sul, a ideia é pagar o saldo já nesta segunda-feira (24) independente do final do número do benefício, e do valor que cada um deles recebe mensalmente.

Por meio de uma portaria, o Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  também decidiram alterar o cumprimento da exigência da aposentadoria para moradores do Rio Grande do Sul.

O texto indica a suspensão por 60 dias dos prazos administrativos de diversas ações relacionadas a benefícios previdenciários como aposentadoria, pensões, BPC e perícia  médica, por exemplo.

O normativo publicado proíbe expressamente a suspensão de benefícios em razão da não apresentação dos seguintes documentos:

  • comprovante de andamento do processo judicial de tutela/curatela, para prorrogação do recebimento por administrador provisório;
  • atestado de cárcere;
  • atestado de vacinação;
  • comprovante semestral de frequência escolar.

“Na situação de o requerente não possuir documento oficial de identificação na versão física ou digital, por extravio ou destruição em razão dos eventos climáticos, a portaria permite que a identificação seja realizada por documento digitalizado que já conste nos sistemas do MPS/INSS, cuja foto permita sua identificação”, diz o Ministério da Previdência.

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