Economia

Programa LITÍGIO ZERO Adiado mais uma vez! Confira nova Data!

O Governo Federal decidiu prorrogar o período para aderir ao Programa de Redução de Conflitos Fiscais (PRCF), mais conhecido como Litígio Zero. Até o dia 28 de dezembro de 2023, os cidadãos podem se inscrever nessa iniciativa. A extensão desse prazo foi estabelecida por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2023, que foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (31/7).

Essa nova oportunidade amplia o tempo para regularizar questões tributárias, oferecendo aos contribuintes mais tempo para quitar seus débitos. Assim, consequentemente, evitam-se disputas futuras com o programa Litígio Zero.

Como acessar o programa Litígio Zero?

Para aqueles interessados em aderir a esse programa de regularização de obrigações fiscais, o procedimento é totalmente digital. Ele pode ser realizado através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), acessível pela página da Receita Federal na internet.

Depois de acessar o portal, é necessário abrir um processo digital na plataforma e seguir as instruções para efetivar a participação no programa. As condições específicas para renegociar dívidas atrasadas variam conforme o grau de recuperabilidade da dívida do contribuinte.

Pessoas físicas, micro e pequenas empresas com débitos de até 60 salários mínimos (R$ 78.120) terão direito a um desconto de até 50% sobre o valor da dívida (tributo, juros e multa). Em contrapartida, empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos (acima de R$ 78.120) terão um desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas. Dessa forma, poderão usar Prejuízos Fiscais (PF) e Bases de Cálculo Negativas (BCN) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater suas obrigações.

Ao resolver as pendências com a Receita, os contribuintes também recuperam a capacidade de obter crédito no mercado. No caso de empresas, a resolução dos débitos melhora o perfil de seus balanços. O prazo de pagamento será de até 12 meses.

Os débitos fiscais podem ser regularizados digitalmente. Imagem: Divulgação

Mutirão de renegociação em Caruaru vai até 11 de agosto

O “Renegocia!” é uma ação coletiva para a negociação de dívidas, promovida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Seu propósito é prevenir o superendividamento e auxiliar os consumidores a negociarem suas dívidas de maneira mais acessível, em parceria com as empresas participantes do programa.

Essa iniciativa beneficia a população que busca renegociar suas dívidas de forma a preservar o mínimo essencial de R$ 600. Além do mutirão, o Procon também se empenha em promover a educação financeira e conscientização sobre o consumo responsável de crédito.

No âmbito do mutirão Renegocia, os consumidores têm a oportunidade de negociar débitos de cartão de crédito, contas de água, telefonia e outras modalidades de dívidas. O prazo para participação no mutirão se estende até o dia 11 de agosto. Caso o consumidor queira entrar em contato com o Procon Caruaru, pode utilizar os seguintes canais de atendimento:

  • Através da plataforma Caruaru Digital;
  • Ligando para o telefone (81) 3727-0289;
  • Enviando mensagem via WhatsApp para o número (81) 9 8384-5909;
  • Comparecendo pessoalmente na rua Floriano Peixoto, 147, Centro.

Documentos necessários para participação

Para engajar-se no mutirão, é imprescindível portar o documento de identificação oficial (RG) e os acordos referentes às pendências financeiras. Caso não esteja disponível, o Procon sugere a apresentação de qualquer registro que ateste o débito, como faturas, recibos de quitação, e outros documentos relacionados.

Quais dívidas podem ser renegociadas?

A respeito do tipo de obrigação passível de reestruturação no mutirão, o Governo Federal esclareceu que não se limita apenas a débitos com entidades financeiras. Ele também abrange débitos junto a empresas de telecomunicações, abastecimento de água, fornecimento de energia elétrica e outros serviços.

Além disso, conforme informação divulgada pelas autoridades governamentais, não há quaisquer restrições quanto ao montante das despesas que podem ser objeto de negociação. Tampouco há exigência de limite de renda pessoal para que a negociação se efetue pelo meio do programa.