Estudantes do ensino médio provenientes de famílias cadastradas no Bolsa Família terão a oportunidade de receber um estímulo financeiro do governo federal a partir do mês de março deste ano.
Esse suporte financeiro, que pode chegar a até R$ 9,2 mil, será disponibilizado por meio do programa Pé-de-Meia, criado para incentivar a conclusão do ensino médio por parte desses jovens de baixa renda.
Dessa forma, o programa se propõe a recompensar os estudantes ao longo de sua trajetória educacional, como um incentivo para combater a evasão escolar
Logo, o recebimento contempla a matrícula nos anos iniciais e subsequentes do ensino médio, a regularidade na frequência às aulas, a participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e, por fim, a conclusão bem-sucedida do ensino médio.
Segundo informações divulgadas pelo Ministério da Educação (MEC) no lançamento do programa na última sexta-feira (26), algumas medidas fundamentais foram delineadas para que os alunos e suas famílias possam usufruir desse benefício.
Entre elas, destaca-se a necessidade de realizar a matrícula em uma instituição de ensino da rede pública, efetuar o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e assegurar que o estudante possua um CPF válido.
As redes (estaduais) serão responsáveis por captar e informar ao Ministério os dados dos estudantes (pessoais, escolares e aqueles necessários para aberturas das contas). Assim, o MEC filtrará os alunos elegíveis e enviará as folhas de pagamento para a Caixa Econômica Federal, que abrirá as contas e fará os pagamentos e a gestão das poupanças”, comunica o MEC.
Enfim, convidamos você a continuar a leitura para obter uma compreensão abrangente sobre esse importante incentivo educacional.
Valores que serão pagos aos estudantes do ensino médio elegíveis
Como mencionamos anteriormente, o programa Pé-de-meia promete oferecer suporte financeiro aos estudantes que concluem o ensino médio. O benefício, como dito acima, poderá chegar a até R$ 9,2 mil.
Porém, vale ressaltar que, os pagamentos variam de acordo com o desempenho e a participação do aluno, sendo distribuídos da seguinte maneira:
1 – Matrícula no início do Ano:
- Valor: R$ 200, em parcela única.
2 – Frequência escolar adequada (Acima de 80%):
- Valor: R$ 1,8 mil, divididos em 9 parcelas mensais de R$ 200;
- Período de Pagamento: Março a Junho e Agosto a Dezembro.
Não está previsto o pagamento retroativo, impedindo que alunos do 3º ou 2º ano recebam valores referentes a períodos anteriores em 2023 ou 2022.
Além disso, isto é, das parcelas mensais, há um bônus adicional: a conclusão bem-sucedida de cada ano letivo resulta em um depósito de R$ 1 mil em uma poupança.
Conforme orientação do Ministério da Educação (MEC), dois terços desse valor podem ser utilizados imediatamente. Em relação ao terço restante, este fica reservado para saque após a conclusão da última etapa da educação básica.
Adicionalmente, os estudantes que realizarem o Enem ao final do 3º ano receberão uma parcela única de R$ 200.
Por fim, é importante ressaltar que os alunos de escolas públicas são isentos da taxa de inscrição do Enem no ano de conclusão do ensino médio.
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Destinatários dos recursos e procedimentos para depósito do benefício estudantil do ensino médio
Os fundos destinados ao benefício estudantil serão creditados em uma conta em nome do estudante beneficiário, caracterizada como de natureza pessoal e intransferível, podendo assim ser configurada como uma poupança social digital.
É importante ressaltar que o benefício está diretamente vinculado ao aluno. Logo, não haverá restrições quanto ao acesso para estudantes cujas famílias possuam mais de um membro matriculado no ensino médio.
O governo federal estipula que o início dos depósitos na mencionada “poupança” está programado para o mês de março. Contudo, os detalhes sobre a data específica ainda não foram divulgados.
De qualquer forma, já é sabido que, o processo de depósito seguirá duas modalidades distintas, cada uma com regras específicas de movimentação:
Na primeira modalidade, os depósitos serão realizados mensalmente ao longo de cada ano letivo para os alunos que efetivarem a matrícula e comprovarem a frequência mínima nas aulas.
Como já apontamos, esses recursos terão flexibilidade de movimentação, permitindo que sejam sacados, investidos em títulos públicos ou mantidos na poupança, a critério do estudante.
Já na segunda modalidade, que abrange os bônus concedidos pela aprovação no ano letivo e pela participação no Enem, os valores somente serão transferidos ao término do ensino médio.
Quais são os critérios necessários para elegibilidade no Programa Pé-de-Meia?
Assim como salientamos previamente, o governo estabeleceu que o público-alvo para o programa Pé-de-Meia compreende “estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio regular das redes públicas e pertencentes a famílias inscritas no Programa Bolsa Família”.
Assim sendo, para garantir o recebimento dos valores do programa, os estudantes devem atender aos seguintes requisitos:
- Antes de tudo, possuir um CPF ativo;
- Estar devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), sendo que esse sistema já é utilizado para o acesso ao Bolsa Família;
- Manter matrícula ativa no início do ano letivo;
- Adicionalmente, assegurar uma frequência escolar de, no mínimo, 80% das horas letivas;
- Por fim, participar do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
No que diz respeito ao bônus oferecido pelo programa, é necessário que os estudantes atendam aos seguintes critérios adicionais:
- Não terem sido reprovados ao final do ano letivo;
- Realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ao término do 3º ano do ensino médio.