Economia

Programa Casa Verde e Amarela traz novas condições de juros e teto dos imóveis

O programa habitacional Casa Verde e Amarela trouxe novas condições de financiamento imobiliário. Agora, a Caixa Econômica Federal concede novas opções para famílias com renda mensal total de até R$ 7 mil.

As novas condições estão relacionadas a redução das taxas de juros e o aumento do teto do valor dos imóveis considerados habitação popular. Neste sentido, o novo limite varia conforme a região e o número de indivíduos que residem no mesmo local em que o contemplado mora.

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Todavia, vale ressaltar que o teto dos valores de venda ou investimento dos imóveis variam entre R$ 135 mil e R$ 264 mil, considerando o recorte territorial. No entanto, para as famílias com renda de até R$ 2 mil, as taxas de juros passam a ser as seguintes:

  • Norte e Nordeste: 4,25% ao ano para cotistas do FGTS e 4,75% ao ano para quem não é cotista;
  • Sul, Sudeste e Centro-Oeste: 4,5% ao ano para cotistas do FGTS e 5% ao ano para quem não é cotista.

Com relação aos cidadãos com renda bruta mensal na faixa de R$ 4.000,01 a R$ 7 mil, a nova taxa é de 7,66% ao ano até o mês de dezembro de 2022. A redução é de 0,5% referente a aplicada anteriormente.

“As novas condições, com atualização do valor máximo permitido para aquisição dos imóveis e adequação das taxas de juros do Programa Casa Verde e Amarela beneficiam as famílias que mais precisam”, afirmou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

Veja quando é possível fazer o saque integral do FGTS

Trabalhadores que possuem saldo disponível no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem resgatar a quantia em situações determinadas por lei. No entanto, se enquadrando nos critérios para a liberação, é necessário apresentar documentos específicos.

O FGTS trata-se de uma poupança criada para os trabalhadores com carteira assinada vinculada ao seu contrato de trabalho. Mensalmente o empregador deve depositar uma quantia equivalente a 8% do salário concedido ao funcionário, criando assim o fundo.

Neste sentido, o Fundo de Garantia funciona como uma reserva financeira destinado ao trabalhador em casos específicos. A quantia pode ser resgatada integralmente nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato;
  • Rescisão por falência;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Aposentadoria ou ter mais de 70 anos;
  • Situação de emergência ou estado de calamidade pública;
  • Doenças graves ou estado terminal;
  • Três anos consecutivos desempregado;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Vale ressaltar que para a utilização do FGTS para o financiamento imobiliário só será liberado no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Além disso, é preciso que o imóvel e o trabalhador atendam outros requisitos.

Doenças graves que garantem o saque integral do FGTS

O saque pode ser concedido tanto para o titular quanto para o seu dependente diagnosticado com uma das doenças a seguir:

  • Câncer (neoplasia maligna);
  • Vírus HIV (Aids);
  • Estágio terminal, em razão de doença grave (não determinada).

Quem tem direito ao saque integral do FGTS?

  • Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
  • Trabalhadores contratados em regime temporário;
  • Trabalhadores contratados em regime intermitente;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Diretores não empregados;
  • Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
  • Atletas profissionais.