O Banco C6 foi multado em mais de R$ 7 milhões por “por prática abusiva e outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor”. Porém a instituição financeira ainda pode recorrer da multa que foi dada pelo Procon-SP, por meio de processo administrativo.
A multa é resultado de uma séries de reclamações no estado todo e ela foi aplicada pelo núcleo Regional de Presidente Prudente (SP), da Fundação Procon-SP. Para se ter uma ideia, o banco acumulou sozinho um total de 4.986 reclamações no ano passado.
A multa foi atribuída ao banco já que muitos consumidores reclamaram que empréstimos consignados não solicitados estavam sendo descontados diretamente do valor de benefícios, como a aposentadoria e pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mesmo os clientes procurando o C6 para resolver o problema, o banco não resolveu a situação.
Tal atitude, descontar um empréstimo consignado não solicitado pelo cliente, foi avaliada pelo Procon-SP como uma prática abusiva do Banco C6.
“Além disso, a empresa aproveitou-se da idade e do fato de os consumidores serem titulares de aposentadoria e pensão; usou os dados das pessoas sem o devido consentimento e transferiu aos consumidores o ônus de comprovar que os contratos não eram válidos”, informou o órgão estadual.
“A instituição foi punida também por dificultar ou impedir o cancelamento de contratos – e a devida devolução dos valores – feitos pela internet ou telefone dentro do prazo de arrependimento legal, que é de sete dias, conforme prevê a legislação”, informou o Procon-SP.
Outro aplicação de multa foi dada pelo banco C6 também, desta vez por não ter respondido os questionamentos do Procon. A averiguação do Procon acontecia desde outubro do ano passado. Mas a multa só foi aplicada agora devido aos prazos necessários.
A multa aplicada ao Banco C6 foi de exatos R$ 7.059.109,10, de acordo com informações do Procon-SP.
Se você passou por situação parecida ou sentiu que os seus direitos como consumidor foi infringindo, é possível fazer uma reclamação no Procon de forma totalmente online.
A reclamação deve ser registrada no nome do solicitante do serviço ou produto, alguns documentos podem ser necessários, como a nota fiscal ou contrato do serviço.
É possível também indicar um procurador para cuidar da reclamação.
Mais informações podem ser conferidas no Procon de cada estado.
No estado de São Paulo, por exemplo, basta acessar o site “www.procon.sp.gov.br“.
Ainda se tratando do SP, o prazo para registro das reclamações no sistema é de 15 dias, a partir da data de recebimento da reclamação.
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