Reabilitação urbana é o processo de recuperação e adaptação de áreas urbanas consolidadas subutilizadas, degradadas ou em processo de degradação, a fim de reintegrá-las à dinâmica urbana, criando condições e instrumentos necessários para conter os processos de esvaziamento de funções e atividades, repovoando essas áreas de forma multiclassista, com respeito às habilidades originais de cada área, de acordo com definição do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
Processo de reabilitação urbana
Compreende restituir espaços e edificações ociosas, vazias, abandonadas, subutilizadas, insalubres e deterioradas, vislumbrando a melhoria dos espaços e serviços públicos, da acessibilidade e dos equipamentos comunitários.
Definição de área urbana consolidada
Segundo a Lei n. 12.651, de 2012, área urbana consolidada é aquela que atende aos seguintes critérios:
- a) está incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica;
- b) dispõe de sistema viário implantado;
- c) está organizada em quadras e lotes predominantemente edificados;
- d) apresenta uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços;
- e) dispõe de, no mínimo, dois dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados (1. drenagem de águas pluviais; 2. esgotamento sanitário; 3. abastecimento de água potável; 4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública; e 5. limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos).
Equipamentos
Segundo define o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), são equipamentos públicos urbanos as instalações e espaços de infraestrutura urbana destinados aos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de águas pluviais, disposição e tratamento dos resíduos sólidos, transporte público, energia elétrica, rede telefônica, gás canalizado e congêneres.
São equipamentos públicos comunitários as instalações e espaços de infraestrutura urbana destinados aos serviços públicos de educação, saúde, cultura, assistência social, esportes, lazer, segurança pública, abastecimento, serviços funerários e congêneres.
Investimentos em infraestrutura
Existem alguns fatores que devem ser levados em consideração no momento da decisão da destinação e priorização dos investimentos públicos, destaca o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Um deles é o custo da infraestrutura para que se promovam novas urbanizações em áreas de expansão em relação ao custo de implantação de atividades nas áreas consolidadas, nas quais essas infraestruturas já se encontram por vezes presentes e, muitas vezes, também subutilizadas.
Outro fator, é o potencial do estoque imobiliário subutilizado em relação ao déficit habitacional das cidades brasileiras, considerando a capacidade de utilizar imóveis ociosos e vazios para reduzir o déficit de habitação.
Considerados esses dois fatores, chega-se facilmente a uma justificativa dos motivos que fazem da reabilitação um bom investimento financeiro e, sobretudo, uma boa política pública de inclusão, diversidade e cidadania, destaca o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).