Inicialmente, ressalta-se a possibilidade de processar o usucapião diretamente perante o cartório do registro de imóveis da circunscrição do local onde se localiza o imóvel.
É o que dispõe o artigo 216-A da Lei nª 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) que traz um extenso rol de documentos que devem instruir o pedido na esfera administrativa.
Todavia, ainda há muitas incertezas acerca do procedimento extrajudicial da prescrição aquisitiva, o que acaba por não causar o efeito inicialmente esperado.
Portanto, pouco se sabe sobre a desburocratização das infindáveis ações no judiciário, mesmo porque a rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.
Dessa forma, constituem requisitos para a concessão da usucapião:
Decerto, os três primeiros itens são requisitos necessários para todas as espécies, enquanto o justo título e a boa-fé são requisitos somente da usucapião ordinário.
Inicialmente, deve ser verificado se a coisa é suscetível de usucapião, posto que os bens fora do comércio e os bens públicos não se sujeitam a esta forma de aquisição de propriedade.
Assim, ressalta-se que a posse é fundamental para a caracterização da prescrição aquisitiva, desde que revestida com o ânimo de dono, de forma mansa e pacífica.
Vale dizer, a defesa desta posse em juízo contra terceiros não retira essa característica, desde que fique configurado o ânimo de dono.
Finalmente, deve a posse ser contínua, sem interrupção, ficando proibida a posse em intervalos.
Adicionalmente, a posse deve estar conservada durante todo o tempo que antecede o ajuizamento da ação de usucapião.
De outro lado, com relação ao decurso do tempo, frisa-se que este é contado por dias e não por horas, iniciando-se ao dia seguinte o da posse.
Em contrapartida, o justo título é aquele que seria hábil para transmitir o domínio e a posse se não existir nenhum vício que impeça tal transmissão.
Já a boa-fé é presumida quando o possuidor não tem conhecimento de que a coisa é viciada.
De acordo com o Código Civil, são causas impeditivas a usucapião de bens entre:
Dessa forma, de acordo com o artigo 1.244 do Código Civil, são causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição também se aplicam à usucapião, impedindo sua ocorrência:
Precipuamente, ressalta-se que a ação de usucapião deve ser proposta pelo atual possuidor do imóvel.
Outrossim, quando há disputa pelo bem, a única forma do possuidor se tornar o legítimo proprietário do bem é por vias judiciais.
Dessa forma, os legítimos donos, credores do proprietário original e vizinhos são alguns exemplos de pessoas que podem interferir no processo de usucapião.
Todavia, o trâmite pode ser longo, ainda mais se várias partes estiverem envolvidas no litígio. Caso o possuidor do bem ganhe, o juiz proferirá uma sentença afirmando que o possuidor do imóvel é o novo dono.
Após, com essa sentença, pode-se regularizar a situação do bem em um cartório, fazendo com que o possuidor se torne o legítimo proprietário.
Destarte, o atual possuidor do imóvel deverá juntar a inicial a planta da área usucapienda e a sentença que a julgar será registrada.
Isto ocorrerá mediante mandado, no respectivo Registro de Imóveis, sendo certo que a intervenção do Ministério Público será obrigatória.
Trata-se de ação declaratória, de acordo com o artigo 1.241 do CC, devendo ser ajuizada no foro da situação do imóvel, que será minuciosamente discriminado na inicial.
Nesta modalidade de ação, o requerimento de usucapião deve ser feito através de um Advogado e, ato contínuo, será direcionado a um dos cartórios de notas.
Na sequência, será encaminhado ao cartório de registro de imóveis da jurisdição do bem o processo de Usucapião extrajudicial irá individualizar o imóvel.
Além disso, ressalta-se que deve constar a descrição de suas características, dimensões e confrontantes, o que resultará na escritura pública definitiva em nome do requerente.
Destarte, o procedimento extrajudicial para usucapir um bem imóvel facilitou e dinamizou o processo para tornar o possuidor do imóvel seu legítimo dono.
Neste ponto, caso um imóvel tenha ficado como herança para um número qualquer de herdeiros, mas apenas um deles vive no local enquanto os demais abandonam o bem, sem pagar suas taxas, contas e impostos, é possível, sim, entrar com o pedido de usucapião.
Dessa forma, caso um dos herdeiros atenda aos requisitos descritos nos modelos de usucapião de bens imóveis em uma situação similar à descrita acima, foi entendido pelo Superior Tribunal de Justiça que é possível pedir a regularização como proprietário do terreno via usucapião.