O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, na última quarta-feira (17/06), o Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho e com a negativa manteve a prisão. A 8ª Turma da Corte rejeitou, em decisão unânime, o argumento de que a prisão seria inconstitucional.
A defesa do ex-governador havia impetrado o HC requerendo a sua liberdade imediata com fundamento do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a impossibilidade de execução provisória da pena antes do trânsito em julgado do processo. Os desembargadores do colegiado, ao decidirem, evidenciaram que, além de ter sido condenado em segunda instância, Cabral atualmente cumpre prisão preventiva decretada pela 12ª Vara Federal de Curitiba (PR) em razão das investigações da Operação Lava Jato.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do HC no Tribunal, ressalta que o novo entendimento do STF sobre a prisão em segunda instância não atinge as prisões preventivas e temporárias decretadas com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).
Em sua declaração, o magistrado destacou que a prisão atual de Cabral decorre da manutenção de decreto prisional cautelar (prisão preventiva), e não de execução da pena, e portanto, não há violação face ao novo entendimento do STF.
Por isso, ao proferir o seu voto, Gebran explicou: “Não se descuida que o paciente teve homologada colaboração premiada tardia. Essa condição, contudo, não implica em revogação automática da preventiva, a menos que expressamente indicado na decisão, o que não se deu no caso concreto. De todo o modo, a questão aqui é meramente jurídica e o quanto decidido pelo STF nas ADC’s nº 43, 44 e 54 não torna ineficazes as medidas cautelares fixadas”.
O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado, em junho de 2017, pela 13ª Vara Federal de Curitiba a 14 anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Na época, o então governador carioca recebia propina da empreiteira Andrade Gutierrez para garantir a celebração do contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. A condenação foi confirmada em segunda instância pela 8ª Turma do TRF-4 em maio de 2018.
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