Conforme determinado pela legislação trabalhista brasileira, as empresas e empregadores possuem um período específico para efetuar o repasse da primeira parcela do décimo terceiro salário aos seus colaboradores. Esse marco temporal se estende do dia 1º de fevereiro até 30 de novembro do ano corrente.
Por outro lado, a segunda parcela desse benefício remuneratório deve ser devidamente quitada até o vigésimo dia do mês de dezembro. Vale ressaltar que os empregadores podem de
Quem tem direito ao 13º salário?
O décimo terceiro salário é uma garantia legal assegurada a todos os trabalhadores formalmente registrados durante o ano em questão, independentemente do regime de contratação – seja como empregado urbano, rural, avulso ou doméstico. Além disso, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tanto aposentados quanto pensionistas, também fazem jus a esse benefício.
No entanto, existem algumas exceções. Os trabalhadores que forem demitidos por justa causa antes do pagamento da primeira parcela não têm direito ao 13º salário. Da mesma forma, estagiários não possuem essa prerrogativa, a menos que a empresa opte por concedê-la espontaneamente.
Cálculo proporcional
É essencial entender que o valor do 13º salário é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço prestado durante o ano. Isso significa que apenas os funcionários que cumpriram integralmente os 12 meses de serviço receberão o montante total, equivalente a um salário mensal completo.
Para aqueles que atuaram por um período inferior a um ano, o cálculo é realizado da seguinte forma: divide-se o último salário recebido por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses efetivamente trabalhados. Dessa maneira, garante-se a proporcionalidade e a equidade no pagamento desse benefício.
Antecipação da primeira parcela: uma opção vantajosa
Os funcionários têm a opção de pedir o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário para recebê-la no período das férias, mas é imprescindível avisar o empregador previamente, ainda no mês de janeiro.
Essa possibilidade de antecipação confere maior flexibilidade financeira ao trabalhador, permitindo que ele aproveite o décimo terceiro em um momento oportuno, como durante as férias. No entanto, é essencial respeitar o prazo estipulado para garantir o recebimento desse benefício.
Consequências do atraso no pagamento
Embora seja uma obrigação prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não é incomum que algumas empresas negligenciem o pagamento do décimo terceiro salário dentro do prazo estabelecido. Nessas circunstâncias, o empregador pode ser penalizado com uma multa administrativa imposta pelo Ministério do Trabalho.
Além disso, dependendo da convenção coletiva da categoria profissional, o empregador também pode ser obrigado a arcar com a correção monetária do valor pago em atraso ao trabalhador. Portanto, é fundamental que as empresas cumpram os prazos legais para evitar essas sanções.
Ações cabíveis em caso de descumprimento
Caso o empregador persista no descumprimento do pagamento do décimo terceiro salário, o trabalhador possui alguns recursos disponíveis. Inicialmente, ele pode buscar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema e solicitar a resolução do impasse.
Se essa abordagem não surtir efeito, o funcionário pode optar por realizar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria profissional a que pertence. Em última instância, cabe ainda a possibilidade de ingressar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida salarial.
No entanto, é importante ressaltar que essas ações não se aplicam aos casos em que o trabalhador solicitou o adiantamento do décimo terceiro durante as férias. Nessa situação específica, ele não receberá a primeira parcela, apenas a segunda.
Descontos aplicados na segunda parcela
Ao receber a primeira parcela do décimo terceiro salário, o trabalhador não enfrentará nenhum desconto. No entanto, a segunda parcela estará sujeita às deduções legais, como a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda (IR).
O cálculo do desconto referente à contribuição previdenciária varia conforme a faixa salarial do empregado, uma vez que os valores são determinados com base nos rendimentos. Já o Imposto de Renda incide sobre o valor total da segunda parcela, respeitando as alíquotas e faixas de isenção estabelecidas pela legislação tributária vigente.
Calendário simplificado para o 13º salário
Para facilitar o entendimento dos prazos relacionados ao pagamento do décimo terceiro salário, apresentamos um calendário simplificado:
- Primeira parcela (50% do valor total, sem descontos): Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
- Segunda parcela (equivalente a 50% do valor total, com os descontos de INSS e IR): prazo de pagamento até 20 de dezembro.
- Pagamento total em uma única parcela: deve ser realizado até 20 de dezembro.
Esse cronograma visa auxiliar tanto os empregadores quanto os trabalhadores a se organizarem financeiramente e cumprirem suas obrigações legais de forma adequada.
Casos especiais: afastamentos e rescisões
É importante destacar algumas situações específicas que podem afetar o recebimento do décimo terceiro salário. No caso de trabalhadores afastados por motivo de doença ou acidente, eles têm direito a receber o benefício de forma proporcional ao período trabalhado durante o ano em questão.
Já os empregados que tiveram seu contrato de trabalho rescindido por justa causa antes do pagamento da primeira parcela perdem o direito ao décimo terceiro salário. No entanto, aqueles demitidos sem justa causa receberão o valor proporcional correspondente aos meses trabalhados.
Consciência dos direitos trabalhistas
É fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e obrigações relacionados ao décimo terceiro salário. Compreender os prazos legais, os critérios de cálculo proporcional e as possibilidades de antecipação é essencial para garantir o recebimento correto desse benefício.
Além disso, é importante estar atento a eventuais descumprimentos por parte dos empregadores e conhecer os canais adequados para denunciar essas irregularidades, seja junto ao Ministério do Trabalho, sindicatos ou até mesmo a Justiça do Trabalho.