De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos de Previdência Social que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional.
Os acordos internacionais são importantes instrumentos que amparam os trabalhadores dos países envolvidos.
BULGÁRIA
ÍNDIA
ISRAEL
MOÇAMBIQUE
REPÚBLICA TCHECA
CPLP (Comunidade de Língua Portuguesa) e o acordo (Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa).
O Ministério do Trabalho e Previdência destaca que a entrada em vigor dos Acordos acima ocorreu somente após o processo de ratificação pelos Parlamentos dos países (no caso, do Brasil: após ratificação do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial).
O Ministério do Trabalho e Previdência informa que para obter mais informações, é necessário que acesse o Meu INSS pelo computador ou celular, para fazer agendamentos, solicitar benefícios, serviços e realizar consultas.
Para informações sobre benefícios no exterior e relacionados aos acordos internacionais, entre em contato com o organismo de ligação correspondente, de acordo com a divulgação oficial disponibilizada no site do Ministério do Trabalho e Previdência. Para informações gerais sobre Acordo Internacionais de Previdência: dcainter@inss.gov.br.
Cabe a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia gerenciar e acompanhar as negociações de Acordos Internacionais em matéria de previdência social.
É a Instituição competente para conceder as prestações previstas nos Acordos. No Brasil, o Órgão Gestor é o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que operacionaliza os Acordos através dos Organismos de Ligação, após a instrução dos processos pelos setores estaduais específicos.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, são beneficiários dos Acordos Internacionais os segurados e seus dependentes, sujeitos aos Regimes de Previdência Social previstos, conforme cada Acordo.
Conforme informa o Ministério do Trabalho e Previdência, os Acordos de Previdência Social aplicam-se aos benefícios, conforme especificado em cada Acordo, relativamente aos eventos:
incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária);
acidente do trabalho e doença profissional;
tempo de serviço;
velhice;
morte;
reabilitação profissional.
Ao empregado/autônomo será fornecido Certificado de Deslocamento Temporário, visando dispensa de filiação à Previdência Social do País Acordante onde irá prestar serviço, permanecendo vinculado à Previdência Social brasileira, informa o Ministério do Trabalho e Previdência.