Presidente Bolsonaro confirma o saque das contas ativas e inativas do FGTS
De acordo com o governo, os saques do FGTS começaram em setembro, e a previsão é injetar R$ 42 bilhões na economia até 2020. O saque será de até R$500,00 por conta.
O governo confirmou que vai liberar os saques de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS-Pasep. De acordo com o governo, os saques do FGTS começaram em setembro, e a previsão é injetar R$ 42 bilhões na economia até 2020. O saque será de até R$500,00 por conta.
Atualmente, há cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.
Na cerimônia, o governo também informou que:
quem tiver conta na Caixa, o banco depositará automaticamente o valor;
quem não tiver conta na Caixa deverá seguir o cronograma (veja no final da matéria);
quem tiver o Cartão Cidadão poderá fazer o saque em caixa automático;
saques inferiores a R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e CPF;
criação da modalidade saque-aniversário; quem optar pelo saque-aniversário poderá utilizar os recursos como garantia para empréstimo pessoal;
a liberação dos saques deve beneficiar 96 milhões de trabalhadores.
Saque-aniversário
Além do saque de até R$500 por conta, o governo anunciou uma nova modalidade de saques: o saque-aniversário. Essa nova opção estará disponível a partir de 2020.
De acordo com o governo:
- a modalidade permitirá a realização de saques anuais;
- os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro;
- ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
De acordo com o Ministério da Economia, a migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque-aniversário, o trabalhador permanecerá na regra anterior.
“Quem realizar a mudança, por questão de previsibilidade do fundo, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição financeira”, disse o governo.
Na modalidade saque-aniversário, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores, conforme tabela abaixo.
Saldo | Alíquota | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | 0 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
Segundo o governo, o calendário do saque-aniversário em 2020 será divulgado oportunamente pela Caixa. A partir de 2021, o saque do FGTS deverá ser feito no primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.
Garantia para empréstimo
O Ministério da Economia divulgou que o trabalhador que migrar para a modalidade saque-aniversário poderá utilizar o montante recebido por ano como garantia para empréstimo pessoal.
Neste caso, o pagamento das parcelas do empréstimo em vencimento será descontado diretamente da conta do trabalhador no FGTS no ato em que for feita a transferência de recursos do saque-aniversário.
Multa de 40% e demais modalidades
Segundo o Ministério da Economia, não haverá qualquer alteração na multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o saque aniversário.“O valor da multa de 40% permanece exatamente a mesma independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador”, detalhou.
O governo ainda anunciou que as demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento, não foram alteradas.
“O trabalhador, poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional”, concluiu.
Além dos saques do Fundo de Garantia, o governo anunciou os saques do fundo PIS/Pasep. “Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Os cotistas com recursos referentes ao PIS poderão sacar na Caixa e os do Pasep, no Banco do Brasil”, acrescentou.
A área econômica informou, ainda, que o saque para herdeiros será “facilitado”. “O dependente terá acesso ao recurso apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores é necessário apresentar uma declaração de consenso entre as partes e também declarar que não há outros herdeiros conhecidos”, anunciou.
Recursos na Economia
O ministro Paulo Guedes disse que, dos R$ 42 bilhões que o governo prevê que serão injetados na economia , R$ 30 bilhões serão liberados em 2019 e os outros R$ 12 bilhões, em 2020.
Dos R$ 30 bilhões previstos para 2019, R$ 28 deverão ter origem nos saques do FGTS e outros R$ 2 bilhões, nas contas do PIS-Pasep.
No último governo, de Michel Temer, foi permitido o saque de contas inativas do FGTS. De acordo com a Caixa Econômica, os saques somaram R$ 44 bilhões, com 25,9 milhões de trabalhadores beneficiados.
Calendário para quem tem conta poupança na Caixa
- Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: 13 de setembro de 2019
- Aniversário em maio, junho, julho e agosto: 27 de setembro de 2019
- Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: 9 de outubro de 2019
Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa
- Aniversário em janeiro: 18 de outubro de 2019
- Aniversário em fevereiro: 25 de outubro de 2019
- Aniversário em março: 8 de novembro de 2019
- Aniversário em abril: 22 de novembro de 2019
- Aniversário em maio: 6 de dezembro de 2019
- Aniversário em junho: 18 de dezembro de 2019
- Aniversário em julho: 10 de janeiro de 2020
- Aniversário em agosto: 17 de janeiro de 2020
- Aniversário em setembro: 24 de janeiro de 2020
- Aniversário em outubro: 7 de fevereiro de 2020
- Aniversário em novembro: 14 de fevereiro de 2020
- Aniversário em dezembro: 6 de março de 2020
Saque imediato
O trabalhador que tiver o Cartão Cidadão pode fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
É importante lembra que o trabalhador que retirar o dinheiro vai continuar a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.
O governo estima que a liberação dos saque alcance 96 milhões de trabalhadores. Atualmente, existem 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.
O setor de Economia do governo estima que 23 milhões de pessoas terão condições de quitar suas dívidas com o dinheiro dos saques de até R$ 500. De acordo com a pasta da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, 37,3% das pessoas com nome negativado têm dívidas inferiores a R$ 500.
Como consultar o valor disponível?
A consulta pode ser feita sem sair de casa, através do site da Caixa. Para isso, basta cadastrar uma senha, tendo em mãos o número do NIS ou PIS. Esses números podem ser encontrados no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho, extrato impresso do FGTS ou no site Meu INSS.
Depois de informar o número, é só clicar em “cadastrar senha”, preencher os dados e fazer login para acessar a conta. O site então mostrará informações sobre todas as contas do FGTS que o trabalhador já teve. É possível ver também as contas que já tiveram saques efetuados (Em “extrato completo”).
Com a mesma senha, é possível fazer a consulta através do aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android ou iOS. Também é possível se cadastrar (no site ou aplicativo) para receber as informações por SMS ou e-mail, mensalmente. Também é possível solicitar a informação por meio de um extrato impresso recebido a cada dois meses na residência do trabalhador.
Outra forma de consultar é indo numa agência da Caixa Federal e apresentar documentos oficiais como RG, CPF ou carteira de trabalho.