De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a Dataprev está promovendo um novo processamento do abono salarial. A princípio, mais 2,7 milhões de trabalhadores, que não estavam na lista inicial, poderão sacar o benefício referente ao ano base 2021.
A divulgação oficial destaca que essa medida objetiva ampara os trabalhadores que sofreram com a divergência dos dados, seja por declaração da empresa empregadora ou por identificação da Receita Federal.
Quando ocorre a divergência, o trabalhador fica impactado negativamente e pode não conseguir realizar o saque do valor referente ao abono salarial. As declarações do eSocial também estão sendo utilizadas para o pagamento do abono salarial, além das informações declaradas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) explica que por conta do processamento ocorrido a partir dos dados do eSocial, as divergências serão analisadas a partir de um novo processamento.
Sendo assim, não é necessário que o empregador realize alguma correção, assim como o trabalhador também não precisa tomar alguma ação, já que esse processo será automático.
Já foi iniciada a nova etapa do processamento e a partir de 5 de abril os trabalhadores poderão consultar o valor disponível. Os pagamentos ocorrerão entre abril e julho, de acordo com o calendário do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) explica que os trabalhadores que receberiam nos meses de fevereiro e março receberão o abono a partir do dia 17 de abril, considerando o grupo impactado pelo reprocessamento.
Dessa forma, o trabalhador deverá solicitar o recurso a partir do dia 5 de abril, diretamente nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Além disso, também é possível realizar a solicitação pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos uf pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).
O abono salarial é um direito do trabalhador que atende aos critérios previstos, como estar cadastrado no PIS PASEP há pelo menos cinco anos. Ter recebido até dois salários mínimos de remuneração no período trabalhado e ter trabalhado de forma remunerada por pelo menos 30 dias no ano base da apuração.
Além disso, seus dados referentes ao ano base de 2021 devem ter sido enviados pelo empregador através da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou do eSocial.
Os pagamentos ocorrerão pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal. No aplicativo da carteira de trabalho digital, o trabalhador pode acessar a opção “benefícios” e, por conseguinte, “abono salarial”, para verificar em qual banco o valor do seu abono estará disponível.